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quinta-feira, 5 de abril de 2012

Veja quem deverá se afastar do cargo para disputar a eleição


A partir do dia 07 de abril do corrente ano principiam os prazos para a desincompatibilização dos pretensos concorrentes às eleições em 07 de outubro. A desincompatibilização vem a ser o afastamento dos cargos que os pré-candidatos ocupam, sob pena de indeferimento dos seus registros de candidatura, conforme o regrado na Lei Complementar nº 64/90, a Lei das Inelegibilidades.

Vejamos de forma especificada, por cargo/função, a necessidade e o prazo para o afastamento dos pré-candidatos:

01 – Prefeitos: Se for candidato à reeleição não é necessário;se for disputar vaga de vereador, deverá pedirrenúncia 06 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012).

02 – Vice-prefeitos: Se não tiver substituído o titular nos 06 meses, ou seja, (07 de Abril de 2012), antes do pleito, não é necessário se afastar para se candidatar a prefeito ou vereador.

03 – Vice-governadores, Deputados Estaduais ou Federais e Vereadores: Não precisam se desincompatibilizar.

04 – Secretários Estaduais ou Municipais e Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas: Devem pedir exoneração 04 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012), para disputar cargo de prefeito/vice-prefeito e 06 meses, ou seja, (07 de Abril de 2012), antes caso disputem vaga de vereador.

05 – Servidores Públicos em Geral: Os efetivos que pretendam disputar vaga para prefeito devem se desincompatibilizar do cargo 04 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Junho de 2012); para vereador o prazo é de 03 meses, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais; Os comissionados em geral, devem ser exonerados 03 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), sem direito a remuneração; Os dirigentes Sindicais para candidatar-se a Vereador, deverão desincompatibilizar-se 06 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito; Os conselheiros tutelares que pretendam disputar os cargos de prefeito ou vereador devem deixar o cargo no prazo de 03 meses, ou seja, (07 de Julho de 2012).


06 – Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político: Não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;

07 – Diretor de Escola: Há necessidade de desincompatibilizar-se 03 meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com percepção dos vencimentos integrais;

Este afastamento se deve a uma preocupação da Justiça Eleitoral em igualar o processo eleitoral, empatando as condições dos candidatos e coibindo os benefícios que a máquina pública poderia lhes proporcionar. O que seria praticamente impossível se os mesmos se mantivessem em seus cargos/funções.

Fonte: Justiça Eleitoral

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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