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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

VIVA A MÃE DAS DORES E O PADRE CÍCERO ROMÃO

 

Programação da festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores de Casinhas que acontece do dia 06 ao dia 15 de setembro

Giro do Agreste com casinhas agreste

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"Maria, máe de Jesus modelo de confiança"
Foi divulgada pela Igreja Matriz de Casinhas a programação da Festa da Padroeira Nossa Senhora das Dores de 2020 com o Tema: "Maria, máe de Jesus modelo de confiança". A programação inicia no dia 06 de setembro e se estende até o dia 15. A abertura  acontece no domingo dia 06 com procissão da bandeira saindo da residência de Adeliane Barbosa de Andrade, Rua Pio XII com direção a Igreja Matriz. Em seguida novena a Nossa Senhora das Dores e Celebração Eucarística.
Todos os dias acontece a novena e a Celebração Eucarística. O Encerramento acontece no dia 15 de setembro com alvorada festiva às 5:00 horas da manhã, 10:00 horas solene celebração eucarística. Às 12 horas , uma deliciosa feijoada em prol da área pastoral, 16 horas celebração eucarística de encerramento, 17 horas procissão com a imagem de Nossa Senhora das Dores pelas principais ruas da cidade. Após a procissão, havérá a benção do Santíssimo Sacramento e para encerrar as festividades uma arrematação. 

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Casinhas iniciou sexta feira 28 o pagamento dos servidores. Confira

 A Prefeitura Municipal de Casinhas iniciou o pagamento dos servidores nesta sexta feira dia 28/08, o pagamento está sendo realizado para os servidores efetivos do mês de agosto. De acordo com a tabela a seguir; estão sendo pagos os Servidores da Secretaria de Saúde e Educação e nesta segunda feira dia 31 inicia-se o pagamento dos professores do 6º ao 9º ano.  Na terça feira dia 1º será pago os funcionários das Secretarias de administração, finanças, agricultura e infraestrutura. Confira a tabela a seguir 

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Em Casinhas, Presidente Estadual do PMN afirma o apoio a Pré candidatura de João Camêlo a Prefeito de Casinhas

 

O Presidente Estadual do Partido da Mobilização Nacional (PMN), no Estado de Pernambuco,  Ivanildo Pedro da Silva afirmou o apoio a pré candidatura a João Barbosa Camêlo Neto (PSB), a Prefeito do Município de Casinhas. A decisão foi tomada em um encontro realizado nesta quinta feira (27/08) com João Camêlo os pré-candidatos a vereadores pela sigla no Município. 

"O Partido da Mobilização Nacional no Estado de Pernambuco vêm lançar o seu apoio ao Município de Casinhas a pré campanha do nosso amigo e companheiro  João Camêlo. O PMN está a disposição e conta com esse projeto de sua futura reeleição. Um forte abraço, Ivanildo Pedro apoiando este projeto para Casinhas". Disse. Confira o vídeo abaixo:





PMN Casinhas caminha junto com João Camêlo

Próximo a o período da convenção partidária os pré candidatos a vereadores pelo PMN de Casinhas declararam apoio incondicional a pré candidatura a João Camêlo no Município de Casinhas. No encontro os pré candidatos  destacaram a importância dessa união para o próximo pleito. 
Giro do Agreste com casinhas agreste

CASINHAS - Lista de Cursistas de Corte e costura que devem comparecer ao curso no próximo dia 08 às 9 da manhã

Convocação para intengrantes do Curso de Corte e Costura em Casinhas, a chamada são para pessoas que já estavam fazendo o curso. O retorno acontece no próximo dia 08/09 no horário de 09:00 às 11 horas da manhã. Lembrando que não está abrindo novas vagas e que as pessoas que estavam realizando o curso procurem o mais rápido possível entrar em contato com um dos responsáveis do curso.  Devido a dificuldade de contato quem conhecer uma destas pessoas, favor repassar a informação. A lista são para pessoas que participaram da última reúnião. Confira o nome dos cursistas que devem retornar na data prevista: 

Segunda feira   -   9:00  às 11:00  da manhã                                          
Joseilda
Jacinta Gracilene
Maria da Paz
Roselí
Gilberto
Edjane
Marcela Modesta

Terça Feira    -     9:00  às 11:00  da manhã   

Sildislaine
Joice
Taciana
Maria Ciriaco
Luciana Pires
Viva Lima
Mariana Ferreira
Thaysa Barreto

Quarta Feira    -   9:00  às 11:00  da manhã   

Lucas
Elisangêla
Eroanes
Dayane
Alex Barbosa
José Natal
Leidinae
Gildete

JOÃO DO POVO: Pré candidato João Camêlo Pelo PSB segue firme e forte com o seu grupo político para a eleição deste ano

 

Grupo do PSB em Casinhas liderado por João Camêlo. 
Pré candidato a reeleição em Casinhas, João Camêlo (PSB), intensificou a sua base política nesta quinta feira (27/08), com o apoio incondicional de pré candidatos a vereadores para a eleição deste ano. O grupo político do PSB em Casinhas é liderado por João Camêlo, também é composto por vereadores experientes e outros estreantes em uma base sólida que  visa a composição da chapa após a oficialização  na convenção partidária. Também faz parte dessa base política camelista no Município de Casinhas, lideranças políticas e comunitárias, ex candidatos a prefeito e  ex candidatos a vereadores do Município. 

João Camêlo, é pré candidatíssimo a Prefeito do Município de Casinhas pela quarta vez e com a proximidade da convenção partidária o Político  segue firme e forte com um grupo político sólido visando o pleito eleitoral deste ano.
A estratégia política Camelista é uma das mais relevantes dos últimos tempos pela sua capacidade articuladora em todos os recantos do Município de Casinhas. Querido pelo povo do Município onde nasceu, João Camêlo ganha reforço na sua pré campanha com o apoio  nos quatro cantos do Município de Casinhas. "Ser do povo, é um reconhecimento que João Camêlo  recebeu das camadas sociais do Município ao longo de sua trajetória de vida política". Disse um dos moradores de Casinhas palavras direcionadas a João Camêlo. 

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Melhoramento das estradas do Junco a boca de Dois Rios

Morador do sítio junto agradece pelas Melhoramentos das estradas do Junc...

MP cria programa Casa Verde Amarela no lugar do Minha Casa, Minha Vida

O ministro da Integração Nacional, Francisco Teixeira, participou da entrega de 392 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida, em Rio Branco (AC). As primeiras famílias a morar no residencial Cidade do Povo viviam em áreas de risco e foram vítimas de uma das maiores enchentes já ocorridas na capital acreana, em fevereiro de 2012. Projeto do governo do Acre, a Cidade do Povo abrigará cerca de 60 mil pessoas em 10.518 unidades habitacionais, construídas em parceria com o Governo Federal.     Fotos: Adalberto Marques/Integração Nacional

 Casas do programa Minha Casa, Minha Vida em Rio Branco, no Acre: governo prevê renegociação de dívidas, regularização fundiária e ampliação de beneficiários no Casa Verde e Amarela

Adalberto Marques/Integração Nacional

Fonte: Agência Senado

O Diário Oficial da União traz publicada, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória (MP) 996/2020, que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela, que busca ampliar o acesso de cidadãos ao financiamento da casa própria e promover a regularização fundiária. O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

O Casa Verde Amarela é uma reformulação do Minha Casa, Minha Vida, criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pretende atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros do programa atual, segundo promete o Palácio do Planalto.

O público-alvo do programa será dividido em três grupos (veja abaixo), atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil. Subsídios do governo serão concedidos nas operações de financiamento habitacional para quem vive nas cidades e tem renda até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias com renda anual de até R$ 48 mil.

Norte e Nordeste

Além de financiamento de imóveis e regularização de terras, o programa também prevê ações voltadas à reforma e melhoria de imóveis e a retomada de obras paralisadas. Também deverá ser viabilizada a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para as famílias de menor renda. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste.

A ideia é oferecer, até o fim do ano, mais R$ 25 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para o programa. A estimativa do governo é que os empreendimentos gerem, até 2024, mais de 2,3 milhões de novos postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Grupos

O conceito de faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida foi substituído por grupos. O Grupo 1 beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 e R$ 4 mil; e Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Os beneficiários que estão no Grupo 1 terão acesso a compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhoria habitacional. A região Nordeste serão beneficiadas com taxas de juros ainda menores. Nos grupos 2 e 3, segundo o programa, será possível ter financiamento, com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária.

Casa Verde Amarela (Moradores Sul, Sudeste e Centro Oeste)

Grupo 1 Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS)
Grupo 2 Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista)
Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

Casa Verde Amarela (Moradores Norte e Nordeste)

Grupo 1 Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS)
Grupo 2 Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista)
Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)

No Minha Casa, Minha Vida, a separação era feita pelas seguintes faixas de renda: 1 (renda até R$ 1,8 mil), 1,5 (até $ 2,6 mil), 2 (até R$ 4 mil) e 3 (até R$ 7 mil). Segundo a Caixa Econômica Federal, a menor taxa do Minha Casa Minha Vida é de 5%.

O Casa Verde e Amarela vai permitir a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa Minha Vida não permitia. Segundo o Executivo, a inadimplência é de cerca de 40%, em especial nas famílias com menor renda. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.

Registro

A MP 996/2020 traz ainda cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.

Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.

Recursos

O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União; do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito; além de outras contrapartidas financeiras, doações públicas e privadas e recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Regulamento a ser editado vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Projeto estabelece direito autoral para publicação jornalística na internet Fonte: Agência Senado

Reprodução do Portal de Notícias do Estadão.

O titular de direitos poderá requerer a indisponibilização da publicação e solicitar remuneração decorrente da divulgação do conteúdo

Fonte: Agência Senado

 Já está pronto para ser votado em Plenário o projeto que prevê o pagamento de direitos autorais pela publicação de matérias de conteúdo jornalístico por provedores de internet. A regra não será aplicada à simples divulgação do hiperlink das publicações.

PL 4.255/2020, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), atualiza a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 1998) para que o titular de direitos de publicação de imprensa colocada à disposição do público na internet possa notificar o provedor de aplicações de internet. 

O titular de direitos poderá requerer a indisponibilização da publicação na internet, mesmo que tenha sido feita por terceiros, sem sua autorização, e também solicitar remuneração pelo conteúdo divulgado, quando o provedor de aplicações de internet exercer essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos em território nacional.

O provedor que, após a notificação, descumprir as determinações poderá ser responsabilizado solidariamente por danos decorrentes da disponibilização da publicação sem a autorização do respectivo titular de direitos.

O pagamento da remuneração deverá ser feito pelo provedor aos titulares que optarem por exercer seus direitos individualmente ou às associações de gestão coletiva que congreguem os titulares dos direitos autorais sobre publicações de imprensa.

Produtores

Coronel argumenta que o texto corrige uma “injustiça”, tendo em vista que gigantes da tecnologia tem utilizado notícias produzidas por veículos de comunicação sem que estes sejam remunerados para isso.

“Grandes portais agregadores de notícias e redes sociais lucram alto com a venda de publicidade, sendo que esses valores não chegam aos produtores de conteúdo. O projeto promove justiça em várias frentes. A primeira, na valorização dos profissionais da comunicação. A segunda, na garantia de que os custos que envolvem o bom jornalismo serão devidamente remunerados. E, o terceiro, a proteção da sociedade por meio de uma imprensa livre e com condições de bem informar aos cidadãos. Tratar desde assunto é uma demanda que se torna urgente em tempos de pandemia, quando uma informação errada, uma notícia falsa, pode custar vidas”, ressalta o autor na justificativa do projeto.

Angelo destaca ainda que o jornalismo feito com seriedade deve valer-se da checagem de informações na luta contra a disseminação de mentiras e falsas notícias. O senador adverte, porém, que esse é um processo custoso, que demanda o investimento de recursos financeiros e a capacitação de recursos humanos.

“O jornalismo profissional precisa ainda mais de valorização quando nos deparamos com um momento de calamidade pública como o atual provocado pela pandemia de covid-19. Em tempos como este, a informação de qualidade precisa ser valorizada para que a desinformação não prejudique os esforços sérios em prol da saúde pública. Em tempos difíceis como o que vivemos agora por causa da pandemia da covid-19, a informação de qualidade e precisa se tornar um bem ainda mais valioso para os cidadãos”, defende.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Bolsonaro promulga vetos derrubados pelo Congresso na Lei do Agro Fonte: Agência Senado

 Fazenda Marechal Rondon  Em Luis Eduardo Magalhães, Bahia. Data: 31/07/2013  O avanço da tecnologia e o aumento da produtividade permitiram ao Brasil passar de maior importador mundial de algodão para o terceiro maior exportador do produto em 12 anos. A produção nacional de algodão é, prioritariamente, destinada à indústria têxtil.    A principal preocupação da cotonicultura é com a qualidade da fibra, para atender às exigências das indústrias nacionais e clientes externos. Técnicas avançadas de plantio, aliadas à utilização de cultivares melhor adaptadas ao tipo de solo e clima das regiões produtoras contribuíram para o avanço da produção.   Mato Grosso e Bahia são responsáveis por 82% da produção nacional e se destacam pelo investimento em biotecnologia, gerenciamento do setor e novas técnicas de manejo.   Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Colheitadeira de algodão no oeste da Bahia: legislação que teve origem em medida provisória amplia as possibilidades de financiamento e desonera a produção agrícola
Marcos Oliveira/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro promulgou na quarta-feira (19) três artigos da Lei do Agro (Lei 13.986, de 2020) que tiveram os vetos derrubados pelo Congresso Nacional. A norma facilita o crédito e o financiamento de dívidas para produtores rurais. A promulgação foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 897/2019, aprovada em março pelos parlamentares. Em abril, o presidente da República sancionou o texto com cinco vetos, mas três deles foram derrubados na sessão do Congresso de 12 de agosto. Os trechos restaurados desoneram os produtores no pagamento de contribuições à Seguridade Social, nas despesas de cartório e na negociação de créditos de descarbonização.

O artigo 55 reduz a base de cálculo da contribuição devida à Seguridade Social pelo empregador rural pessoa física. O texto exclui do conceito de receita bruta algumas parcelas da produção para a cobrança do tributo. Além disso, equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social.

O artigo 56 limita o valor de taxas cobradas na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Já o artigo 60 altera a tributação da receita auferida por produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização. Em vez de adotar o sistema de lucro real ou presumido, o texto tributa essa receita na fonte, com alíquota de 15%.

Os outros dois vetos apostos por Jair Bolsonaro ficam mantidos. O primeiro previa a redução de PIS/Pasep e Cofins para o chamado produtor-vendedor de biodiesel — agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O outro dispositivo com veto mantido concedia abatimento para liquidação de empréstimos contratados até 2011 com os bancos do Nordeste e da Amazônia.

Confira a seguir os principais pontos da Lei 13.986, de 2020: 

Fundos solidários

Não há limite para a participação de produtores rurais em um fundo solidário, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor. Desde que se mantenha a proporção das cotas entre essas categorias (devedor, credor e garantidor), os percentuais poderão ser aumentados. 

Bancos privados

A lei prevê subvenção federal a bancos privados que oferecerem descontos a quem quita ou paga prestações em dia. Antes, tal previsão só alcançava bancos públicos. 

Patrimônio em garantia

A lei permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais. Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação — no qual o terreno e as benfeitorias a serem objeto de financiamento ficam separados do patrimônio disponível. Poderão ser afetados o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto lavouras, bens móveis e gado. O patrimônio de afetação poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de Cédula Imobiliária Rural ou de Cédula de Produto Rural (modalidades de títulos financeiros privados). Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até quatro módulos fiscais, e que seja o único bem de família. Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações, e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida. 

Cédula de Produto Rural (CPR)

A Cédula de Produto Rural (CPR) é emitida para garantir o pagamento de um empréstimo rural com a produção. A lei amplia o mecanismo financeiro e detalha os produtos passíveis de emissão da cédula, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização. Também são incluídos no rol dos emissores de CPR outros agentes econômicos, como beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização dos produtos agrícolas, pecuários, de floresta plantada e da pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos, havendo nesse caso incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e imposto de renda. 

Cédula Imobiliária Rural (CIR)

O texto amplia o uso da Cédula Imobiliária Rural (CIR) para qualquer operação financeira, não apenas de crédito junto às instituições, e define prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR. A nova lei também impede o vencimento antecipado da CIR caso o proprietário deixe de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; abra falência ou recuperação judicial; ou desvie bens ou tente arruinar a área sob afetação. Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras. Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização para quitar ou amortizar a dívida. No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão, e o valor de venda poderá ser usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar o saldo do devedor. 

Cerealistas

Para aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, a lei autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos. As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes. 

Estrangeiros

O texto autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações.

Descarbonização

Em relação ao mercado do chamado crédito de descarbonização (CBio), o texto prevê que, até 31 de dezembro de 2030, o imposto de renda será cobrado exclusivamente na fonte, com alíquota de 15%. O CBio é emitido pelo produtor ou importador de biocombustível, e seu valor é determinado pela livre negociação no mercado de bolsa de valores mobiliários. A receita com o CBio não entrará na base de cálculo do imposto de renda normal, mas as despesas com sua emissão poderão ser descontadas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

SENADO DERRUBA VETO A REAJUSTES A POLICIAIS, MÉDICOS E PROFESSORES NA PANDEMIA; TEXTO DEPENDE DA CÂMARA

 Hospital Espanhol atende pacientes com COVID-19, em Salvador.

Paula fróes

Fonte: Agência Senado

Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.

Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.

A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.

Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.

Debate

O senador Major Olimpio (PSL-SP) foi o primeiro a defender a derrubada do veto durante a sessão. Para ele, o “congelamento” de salário como contrapartida para o auxílio federativo é desnecessário, pois o setor público já terá dificuldades naturais para conceder reajustes. Além disso, a regra é “desumana” com os trabalhadores mais importantes neste momento, disse o senador

— Em todos os países do mundo quem está na guerra é condecorado. Nós estamos tirando [direitos] — afirmou Major Olimpio.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que os servidores das categorias destacadas estão mais vulneráveis ao novo coronavírus, pela natureza das suas atividades.

— Esses profissionais não podem trabalhar remotamente, eles têm que se expor. Têm que ter as suas proteções garantidas — disse Daniella Ribeiro.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam que o dispositivo não representa uma obrigação de aumento de salários, mas apenas deixa essa decisão a cargo dos prefeitos e governadores no caso dos trabalhadores da linha de frente. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que profissionais da segurança e da saúde estão entre os mais vitimados pela pandemia, e seus esforços estão “salvando os brasileiros”.

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) rejeitou a ideia de que o veto demonstre “insensibilidade” do Executivo. Ele argumentou que o impacto financeiro dessa liberação poderá prejudicar outras ações de combate à pandemia.

— Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial. Há um contexto – alertou.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também chamou atenção para o peso fiscal de eventuais reajustes salariais, e disse que a medida seria um “sacrifício necessário” dos servidores em face da situação enfrentada pelos demais cidadãos. O senador Márcio Bittar (MDB-AC) também bateu nessa tecla.

— Os servidores públicos continuam recebendo em dia enquanto milhares de brasileiros estão perdendo seus empregos.

Aplicativos

Em outra votação, os senadores decidiram manter o veto do presidente Jair Bolsonaro à redução de taxas cobradas dos motoristas por aplicativos de transportes e entregas e por serviços de táxi. O dispositivo fazia parte da lei que cria regime jurídico civil emergencial durante a pandemia (Lei 14.010, de 2020).

Senadores contrários ao veto destacaram que os motoristas de aplicativos são trabalhadores informais sem garantia de renda, e deveriam ser protegidos. Já os senadores que argumentaram pela manutenção do veto afirmaram que o trecho viola princípios de livre iniciativa e livre concorrência econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Corte de bolsas de estudo pode ser proibido até 2021 Fonte: Agência Senado

PPGED

foto/google/divulgação

 Projeto apresentado em agosto pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) proíbe que o governo faça cortes na concessão de bolsas na educação superior por um ano, a partir de 20 de março, quando foi decretado o estado de calamidade pública. De acordo com a proposta (PL 4.108/2020), fica vedada a interrupção de bolsas de estudos ou de bolsas de apoio financeiro de fomento à iniciação científica e à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, além das de mestrado e doutorado. Para o senador, além do apoio à ciência, existe um caráter social em sua proposta, já que permite a sobrevivência dos estudantes e profissionais dedicados a essas atividades. Saiba mais na reportagem de Pedro Pincer, da Rádio Senado.


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Fonte: Agência Senado

terça-feira, 18 de agosto de 2020

Eleições 2020: começa hoje prazo para nomeação de mesários

Urna eletrônica

foto: Fábio Pozzebom/Agencia Brasil

 Publicado em 18/08/2020 - 09:55 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Começa hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.


As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.


De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.


“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.


Mesa receptora

Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.


Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.


“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.


Mesário voluntário

O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.


Edição: Valéria Aguiar

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

CASINHAS: Contas de 2009 do prefeito João Camelo foram aprovadas e desmente boatos de opositores.

 

Google /reprodução casinhas agreste

E o desespero da oposição em enfrentar o Camêlo fica cada vez mais nítido. A sede em tentar colocar o gestor do Municipio de Casinhas em maus lençóis é tremenda. Títulos de matérias sensacionalistas, textos sem explanação de conteúdos na íntegra e falta de conhecimento de causa, ficam explícitos. 
Vamos aos fatos!
Vamos comentar aqui sobre uma lista encaminhada para o TRE/PE do TCE/PE ontem, sexta feira, 14/08. A lista traz informações de contas de 2009 do gestor João Camêlo de Casinhas que aparece como reprovadas. Contudo de 2009 pra cá muitas coisas caminharam. Essas contas passaram novamente pela Câmara de vereadores e foram aprovadas, a própria câmara pode fornecer uma certidão comprovando esse fato. Assim, não existe nenhuma possibilidade do Prefeito está inelegível, como estão espalhando seus opositores.

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Covid-19: soro produzido por cavalo tem anticorpos até 100 vezes mais potentes

Os cavalos foram inoculados com a proteína S

Alana Gandra, da Agência Brasil

 Estudos iniciados em maio por pesquisadores brasileiros de várias instituições científicas verificaram que soros produzidos por cavalos para o tratamento da Covid-19 têm, em alguns casos, até 100 vezes mais potência em termos de anticorpos neutralizantes do vírus causador da doença. 


A informação foi confirmada pelo coordenador do projeto, Jerson Lima Silva, do Instituto de Bioquímica Médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj). Ele vai apresentar os resultados dos estudos nesta quinta-feira (13), durante simpósio sobre o novo coronavírus na Academia Nacional de Medicina (ANM). 



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Silva também vai anunciar o depósito de patente para garantia do processo tecnológico produzido no Brasil e a submissão de publicação no MedRxiv, um repositório de resultados preprint (antes de publicados em jornais e revistas científicos). 


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Os cavalos foram inoculados com a proteína S

Os cavalos foram inoculados com a proteína S recombinante do novo coronavírus. Depois de 70 dias, os plasmas dos equinos apresentaram anticorpos neutralizantes 20 a 100 vezes mais potentes

Foto: Divulgação / Instituto Vital Brazil

Quando começou, o projeto visava a obter gamaglobulina purificada, material biológico mais elaborado do que soros antiofídicos e antitetânicos. Esse soro é chamado hiperimune ou gamaglobulina hiperimune, porque os pesquisadores inocularam o antígeno, durante três semanas, nos plasmas de cinco cavalos do Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório oficial do governo fluminense.


Os animais foram inoculados com a proteína S recombinante do novo coronavírus, produzida no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ). Depois de 70 dias, os plasmas dos equinos apresentaram anticorpos neutralizantes 20 a 100 vezes mais potentes contra a doença do que os plasmas de pessoas que tiveram Covid-19 e estão em convalescência, segundo Jerson Lima Silva.


Patente


Os resultados positivos levaram ao pedido de patente, relativo ao processo de produção do soro anti-Covid-19, a partir da glicoproteína da espícula (coroa) do vírus com todos os domínios, preparação do antígeno, hiperimunização dos equinos, produção do plasma hiperimune, produção do concentrado de anticorpos específicos e do produto finalizado, após a sua purificação por filtração esterilizante e clarificação, envase e formulação final. O trabalho científico envolve parceria da UFRJ, IVB, Coppe/UFRJ e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Estamos juntando a expertise de várias pessoas.”


Jerson Lima Silva afirmou que o resultado da inoculação nos cavalos foi uma grande surpresa para os pesquisadores. “Os animais nos deram uma resposta impressionante de produção de anticorpos. Inoculamos em cinco e agora estamos expandindo para mais cavalos.” 



Quatro dos cinco equinos responderam muito rapidamente. “O quinto (animal), assim como acontece nos humanos, teve uma resposta mais demorada, mas também respondeu produzindo anticorpos”, disse. Os cavalos do Instituto Vital Brazil estão em uma fazenda do laboratório, no município de Cachoeiras de Macacu, região metropolitana do Rio de Janeiro.


Os estudos comprovaram que o soro produzido por cavalos para tratamento da Covid-19 é superior ao feito com plasma de doentes convalescentes. “A gente vê que o nosso anticorpo do cavalo, em alguns casos, é próximo de 100 vezes mais alto. Entre 50 e 100 vezes”. Isso significa que os anticorpos produzidos pelos animais neutralizam o vírus da doença com até 100 vezes mais potência, “mesmo quando a gente vai para a preparação final dos soros”.


Estudo complementa chances de vacina


O coordenador do projeto explicou que outra vantagem do estudo é que ele é complementar às possibilidades de vacinas contra o vírus, cuja maioria se baseia na proteína da coroa. A ideia é que o soro produzido a partir dos plasmas dos equinos inoculados seja usado como tratamento, por meio de uma imunoterapia, ou imunização passiva. A vacina seria complementar.


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Os cavalos foram inoculados com a proteína S

Foto: Divulgação / Instituto Vital Brazil

Após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), o grupo de pesquisadores vai iniciar os testes clínicos, com foco nos pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 que estejam internados, mas não em unidades de terapia intensiva (UTIs). 


Os testes vão comparar quem recebeu o tratamento com quem não recebeu. “A gente está bem otimista. Mas essa é uma etapa que tem de ser feita”, disse Silva.


Ele informou que pretende firmar parcerias com outros laboratórios semelhantes que produzem soro no Brasil, localizados em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, “porque será preciso muito material”.


Soroterapia


O estudo indica que, enquanto não há vacinas aprovadas e diante da dificuldade em atender à grande demanda em todo o mundo, o uso potencial da imunização passiva por terapia com soro deve ser considerado uma opção. 


A soroterapia é um tratamento bem-sucedido e utilizado há décadas contra doenças como raiva, tétano e picadas de abelhas, cobras e outros animais peçonhentos, como aranhas e escorpiões. Os soros produzidos pelo IVB têm excelente resultado de uso clínico, sem histórico de hipersensibilidade ou quaisquer outras eventuais reações adversas. Os estudos clínicos serão realizados em parceria com o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (Idor).


A pesquisa conta com apoio financeiro da Faperj, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Liberais ameaçam nova debandada, a depender dos substitutos de Salim e Uebel

 Paulo Guedes

Por Igor Gadelha, CNN

Integrantes da ala mais liberal da equipe econômica ameaçam também pedir demissão nas próximas semanas, a depender de quem o ministro Paulo Guedes escolher como substitutos dos ex-secretários Salim Mattar (Desestatização e Privatização) e Paulo Uebel (Desburocratização, Gestão e Governo Digital).


Nos bastidores, membros da equipe econômica ouvidos pela CNN afirmam que aguardarão as definições de Guedes para decidir seus futuros, mas admitem que a disposição é deixar o cargo, caso os escolhidos sejam representantes da máquina pública, em detrimento de pessoas com experiência no mercado.


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Paulo Guedes

Paulo Guedes

Ministro da Economia, Paulo Guedes

Foto: Adriano Machado/Reuters (09.mar.2020)

“Só tomarei decisão depois de ver os substitutos”, afirmou à CNN um secretário do Ministério da Economia próximo de Salim e Uebel. Segundo esse integrante da equipe econômica, Guedes está ciente da ameaça de nova debandada e, por isso, pretende tomar a decisão sobre os substitutos de forma “bem pensada”.


Como a coluna antecipou ainda na quarta-feira (12), após a debandada de Salim e Uebel, o ministro da Economia pretende fazer uma reestruturação na pasta. Uma das ideias é fundir as atuais secretarias especiais de Desestatização e Privatização e a do Programa de Parcerias de Investimentos, chefiada pela economista Martha Seillier.

TV Senado - Ao Vivo


O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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