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sexta-feira, 19 de março de 2021

Março mês dedicado a São José

 

Reze a oração ao glorioso São José:


São José, alegres louvamos teu exemplo

de doação paternal ao nosso amado Jesus.

Homem da obediência e do silêncio,

ensinai-nos por teu exemplo a colocarmos

nossa confiança nas mãos do Pai Celestial.



Foto ilustrativa: Wesley Almeida / cancaonova.com


Não nos desamparai nas quedas,

e assim, como não deixastes Jesus abandonado,

caminhai conosco, intercedendo a Deus por nós.


Nas angustias, ouvi-nos;

nos perigos, defendei-nos;

na dor, fortificai-nos;

na tristeza, dai-nos esperança;

nas tempestades, acalmai-nos!


Castíssimo São José,

ensinai-nos a zelar pela nossa família

com amor constante e cuidado diário.

Livrai nossas famílias dos perigos espirituais e temporais,

e acompanhai-nos com vossa constante proteção.

Amém!

Senador Major Olimpio morre vítima da covid-19 Fonte: Agência Senado


Foto/Jefferson Rudy/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

 Morreu nesta quinta-feira (18) o senador Major Olímpio (PSL-SP). O senador, de 58 anos, informou no dia 2 de março ter sido diagnosticado com covid-19 e estava desde o dia 5 na UTI do Hospital São Camilo, em São Paulo. Nos últimos meses, o senador fez várias declarações a favor da vacinação como única forma de acabar com a doença. Major Olímpio deixa esposa e filhos.


A notícia da morte do senador foi divulgada pela assessoria por meio do Twitter: “Com muita dor no coração, comunicamos a morte cerebral do grande pai, irmão e amigo, Senador Major Olimpio. Por lei a família terá que aguardar 12 horas para confirmação do óbito e está verificando quais órgãos serão doados. Obrigado por tudo que fez por nós, pelo nosso Brasil”, diz o post.


Natural de Presidente Venceslau (SP), Sérgio Olímpio Gomes foi eleito senador em 2018. A principal pauta ao longo de seus mandatos foi a segurança pública. O senador era a favor de penas mais duras para criminosos e da ampliação do acesso a armas para os cidadãos.


Candidato à Presidência do Senado no início de 2021, ele defendeu a criação da Comissão de Segurança Pública, antes de abrir mão da candidatura em favor da senadora Simone Tebet (MDB-MS). A criação da comissão (PRS 39/2017) foi aprovada no dia 10 de março, sem o voto do senador, que já estava hospitalizado.


Seu último pronunciamento foi feito no dia 3 de março. Já do leito do hospital, ele defendeu os direitos dos servidores públicos, durante a sessão que discutia a PEC Emergencial (PEC 186/2019). Com a respiração ofegante, o senador, líder do PSL, se manifestou contra os dispositivos relacionados ao congelamento de salários dos servidores.


Carreira

Nascido em 1962, ele ingressou na Academia de Polícia Militar do Barro Branco em 1978 e exerceu suas funções na Polícia Militar de São Paulo até 2007, quando iniciou o primeiro mandato como deputado estadual. Reeleito, ocupou uma vaga na Assembleia de São Paulo até 2015, quando tomou posse como deputado federal. Nas eleições de 2018 foi eleito senador, cargo no qual tomou posse em 2019.


Além de policial e político, Major Olímpio era bacharel em ciências jurídicas e sociais, jornalista, professor de educação física, técnico em defesa pessoal e instrutor de tiro. Também foi autor de livros como Reaja! Prepare-se para o Confronto – Técnica Israelense de Combate, de 1997, e Insegurança Pública e Privada, lançado em 2002.


Covid-19

No dia 2 de março, o senador informou pelas redes sociais ter sido diagnosticado com covid-19, mas afirmou que, apesar do resultado do exame, estava bem, com sintomas leves e em isolamento domiciliar. Ele disse que continuaria trabalhando remotamente. No dia seguinte, anunciou que havia sido internado, mas demonstrou fé na recuperação. Ele também prestou solidariedade aos brasileiros pelo momento difícil.


No dia 5 de março, a assessoria do senador informou que ele havia transferido para a UTI, em razão da gravidade do quadro de infecção. Uma semana depois, no dia 12, a família informou, pelas redes sociais, que o quadro seguia estável, mas requeria cuidados. Desde o dia 15, o boletim diário publicado na conta do senador informava que ele permanecia na UTI, mas estável.  A notícia da morte do senador veio às 16h15 desta quinta-feira.


Vacinação

Em seus últimos dias antes do diagnóstico e da internação, Major Olímpio fez várias declarações em que defendeu a vacinação como única solução para que o Brasil vença a batalha contra o coronavírus. Ele também se manifestou a favor da instalação de uma CPI para apurar a atuação do governo federal no combate à pandemia.


Major Olimpio foi o terceiro senador a morrer vítima da doença. Antes dele, morreram os senadores José Maranhão, em fevereiro, e Arolde de Oliveira, em outubro. 


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 15 de março de 2021

Congresso promulga emenda que permite retomar auxílio emergencial Fonte: Agência Senado

 

Pedro França/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Mesas do Senado e da Câmara promulgaram, nesta segunda-feira (15), proposta que vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis. De acordo com a Emenda Constitucional 109,  o valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas somente R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) e da meta de resultado primário (estimada em deficit de R$ 247 bilhões). O texto também prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.


Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 109 (PEC 186/2019) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.


A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional. Também se retirou do texto a proibição à vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.


O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, comemorou a mudança.


— É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rápido possível, mas ele não pode ser dar de forma irresponsável, sem que olhemos para as contas públicas — salientou.


Pacheco também destacou que, apesar da retomada do pagamento, é essencial que a população prossiga mantendo os cuidados sanitários e o distanciamento social, quando possível, para diminuir a propagação da covid-19 enquanto a vacina não chega para todos.


— Para vencer em definitivo, não bastará o pagamento do auxílio emergencial. Devemos continuar firmes recorrendo às medidas preventivas de saúde pública, igualmente a urgente vacinação em massa da população, essencial para que consigamos voltar a normalidade que tanto nos falta. Vacina, vacina e vacina. Nosso concidadãos permanecem em nossos pensamentos e orações, sendo nosso dever prosseguir na luta pela vida — acrescentou.


O presidente da Câmara, Arthur Lira, frisou o quanto viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial é importante para a população. Segundo ele, o gasto não deve comprometer as contas públicas.


— O foco da nação é enfrentar a epidemia, salvando vidas e apoiando aqueles brasileiros que foram mais afetados pela crise. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 109 permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial sem aventuras fiscais, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional. Essa emenda é também uma prova de que o Parlamento brasileiro está pronto para tomar medidas robustas e céleres que respondam ao interesse nacional.


Compuseram a Mesa da sessão de promulgação os relatores nas duas Casas, senador Marcio Bittar (MDB-AC) e deputado Daniel Freitas (PSL-SC), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AC), e o primeiro vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).


Mudanças

Além de permitir uma nova rodada do auxílio, o texto, cujo primeiro signatário foi Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), estabelece regras claras para ação em momentos de crise fiscal e de calamidade pública no Brasil, explicou o senador, em participação remota.


Segundo Bezerra, essa maior previsibilidade fiscal tem efeitos positivos sobre os preços da economia, com mais controle da inflação, dos juros e tem como consequência maior geração de emprego e renda para a população. No caso de emergência fiscal, os instrumentos previstos controlam a velocidade de crescimento da despesa e preservam o espaço no Orçamento para investimentos em outras despesas de capital. Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.


—A PEC 186 estabelece o compromisso com o equilíbrio das finanças do país olhando para todos os entes da Federação. Com responsabilidade fiscal e social, o Brasil atrairá investimentos que impactam diretamente na geração de emprego e renda das famílias — defendeu.


Bezerra destacou os principais pontos da emenda, além do crédito extraordinário para viabilizar a concessão do auxílio:


. Nova âncora fiscal. A PEC traz uma série de regras fiscais que possibilitam a melhoria do quadro das finanças públicas no país. O nível de endividamento é o verdadeiro indicador de saúde das finanças públicas. A relação dívida/PIB está em 90%, enquanto a média dos países emergentes é de uma dívida de cerca de 50% do PIB.


. Instrumentos de controles de gasto para a União. Serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.


. Instrumentos de controle de gastos para governadores e prefeitos em emergência fiscal. Se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público. Se o indicador estiver acima de 85%, o administrador já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.


. Cláusula de calamidade pública. É o regime extraordinário fiscal inspirado na chamada PEC de guerra, exclusivo para combate à calamidade.


. Redução e avaliação de gastos tributários. Com a promulgação da PEC, o presidente da República terá seis meses para enviar ao Congresso Nacional um plano para reduzir, ao longo dos próximos oito anos, os gastos tributários, que serão isenções e benefícios concedidos a segmentos da sociedade, mas que implicam um custo extra para todos. O objetivo é limitar esse gasto a 2% do PIB, que é a média praticada em outros países. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$300 bilhões com essas renúncias tributárias.


. Desvinculação dos recursos de fundos para o controle da dívida. Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superavit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador. Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.


Fundos públicos

A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição. O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação. Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superavit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.


Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superavit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos. O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela.


— Que nós façamos uma intervenção aqui também de caráter propositivo, para que corrijamos isso através de uma PEC complementar, uma espécie de PEC paralela, para restituir a excepcionalização desses fundos, pois em momento nenhum foi deliberada a liberação do seu superávit financeiro — explicou o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).


A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou o erro na redação final do texto e que na recriação do auxílio para a população necessitada o Congresso tenha aprovado medidas de arrocho fiscal.


— O auxílio emergencial é necessário, ajuda as micros e pequenas empresas, mas não havia necessidade de o governo federal, mais uma vez, perseguir quem trabalha, inclusive os cientistas, a segurança pública, e esse povo todo se elegeu prometendo segurança pública. E agora até o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, todos foram para o pagamento, para aumentar um deficit primário, o mercado financeiro — disse.


Pacheco garantiu não haver problemas para a promulgação e encorajou o PT a apresentar a nova proposta para ampliar o rol das exceções dos fundos que podem ter o superávit atingido pela mudança constitucional.


— Futuras alterações serão amadurecidas nas duas Casas Legislativas, inclusive à guisa de novas propostas de emenda è Constituição, porque é preciso que o Congresso tenha essa vitalidade política de identificar algo que pode ser modificado doravante. Mas, sob o ponto de vista regimental, formal, jurídico e político, a promulgação da proposta de emenda à Constituição é absolutamente adequada, pertinente, e, se houver a necessidade de uma atualização em função desses entendimentos, isso será feito e será muito bem recebido pelo Senado Federal.


Veja aqui mais detalhes da aprovação da PEC 186/2019, finalizada na semana passada pela Câmara.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 8 de março de 2021

PGR vai recorrer da anulação das condenações de Lula


foto
:google.com

Decisão do Ministério Público Federal pode levar para a Segunda Turma ou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão do ministro Edson Fachin

Da CNN, em São Paulo

 A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu recorrer da anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em processos da Operação Lava Jato.


A informação é dos colunistas da CNN Leandro Resende e Igor Gadelha.


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Na prática, a decisão da PGR pode levar para a Segunda Turma ou para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise da decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que anulou as decisões tomadas na Justiça Federal do Paraná dos processos envolvendo o ex-presidente.


O recurso deve ser apresentado nos próximos dias pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que integra a equipe do PGR Augusto Aras. 


Decisão de Fachin

O ministro Edson Fachin anulou em decisão monocrática, as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definidas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato, e determinou a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.


Para Fachin, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos. A Justiça Federal do Distrito Federal analisará, agora, os processos.


As decisões são referentes aos casos julgados pela Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Foto: Reprodução - 18.set.2020 / Reuters

Com a decisão de Fachin, o ex-presidente recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível. 


Cabe agora à Justiça Federal do Distrito Federal decidir se os atos realizados nos processos envolvendo Lula podem ser validados ou reaproveitados.


Pedido feito em 2020

De acordo com Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente, Fachin atendeu a um pedido feito em novembro de 2020 pela defesa de Lula.


Em nota, o gabinete do ministro informou que, embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.


De acordo com Fachin, as ações envolvendo o ex-presidente não poderiam ser julgadas pela Justiça Federal do Paraná, porque os fatos apresentados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. Ainda segundo o ministro, desde o início da Operação Lava Jato, vários processos deixaram a Vara do Paraná pelo mesmo motivo.


"Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba", diz a nota enviada pelo gabinete do ministro.


Por conta da decisão, Fachin notificou a perda do objeto de 10 habeas corpus e quatro reclamações protocoladas pela defesa de Lula. Entre as ações, se destaca a que questiona a suspeição do ex-juiz títular da 13ª Vara de Curitiba, Sergio Moro.


Publicado por Guilherme Venaglia

Prefeitura de Casinhas abre seleções simplificadas com salários de até R$ 2,5 mil


Foto: Natal Casinhas

O objetivo é a contratação temporária de profissionais de diversas áreas

A Prefeitura de Casinhas, no Agreste de Pernambuco, divulgou nesta segunda-feira (8) o edital para duas seleções simplificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) da cidade e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). O objetivo do certame é a contratação temporária de profissionais de diversas áreas. Ao todo, são ofertadas 17 vagas, com salários que podem chegar a R$ 2,5 mil.


Inscrições


De acordo com o edital, as inscrições podem ser feitas presencialmente ou por e-mail. O cadastramento é gratuito. Se presencialmente, no caso das inscrições para a seleção da SDSDH, o candidato deve entregar ficha de inscrição preenchida, acompanhada das cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede da Secretaria, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, das 8h às 14h. Já se optar pelo e-mail, o endereço é selecaocriancafelizcasinhas@gmail.com. Neste caso os documentos devem ser enviados em PDF. As inscrições seguem até o dia 12 de março de 2021.


Se forem as inscrições para a SMS, o candidato deve entregar ficha de inscrição preenchida, acompanhada das cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis, em envelope lacrado, na sede da Secretaria, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, das 8h às 14h. Já se optar pelo e-mail, o endereço é selecaosaudecasinhas@gmail.com. selecaocriancafelizcasinhas@gmail.com Neste caso os documentos devem ser enviados em PDF. As inscrições seguem até o dia 12 de março de 2021.


As pessoas com deficiência deverão ainda entregar um laudo médico, original e expedido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.


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Resultados


A divulgação do resultado preliminar está prevista para 15 de março de 2021. Após o período de envio e julgamento de recursos, o resultado final tem previsão de ser divulgado no dia 17 de março. Ainda segundo o edital, o resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.


Com informações do NE10

http://www.negocioseinformes.com/


Hoje é Dia da Mulher. Ontem foi Dia da Mulher. Amanhã será Dia da Mulher. Enquanto houver dias, enquanto houver mulheres.

 

Competentes, determinadas, carinhosas, batalhadoras, amigas, racionais, amadas, fortes, talentosas, emotivas, vencedoras, românticas, belas, inteligentes, cheirosas, estilosas, tímidas, choronas, vibrantes, encantadoras, ousadas, delicadas, sensíveis, sedutoras, dedicadas... 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

quinta-feira, 4 de março de 2021

Senado aprova em primeiro turno PEC Emergencial com auxílio limitado a R$ 44 bi

 

Senadores durante a sessão deliberativa desta quarta-feira

Marcos Oliveira/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.


A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.


Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.


O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.


Contrapartida fiscal

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.


Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.


Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.


A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.


Calamidade pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.


As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.


O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.


A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.


A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.


Desvinculação de receitas

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.


Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.


Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.


Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).


Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.


Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência SenadoO Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em primeiro turno, o texto-base da PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do orçamento e do limite de endividamento do governo federal. No entanto, o programa ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões.


A votação em segundo turno, que inicialmente estava prevista para esta mesma quarta-feira, foi adiada para quinta-feira (4), a partir das 11h. Depois disso, se a aprovação for confirmada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) seguirá para a Câmara dos Deputados.


Essa PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e também não serão afetadas pela chamada “regra de ouro” — mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, de custeio da máquina pública.


O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio ainda serão definidos pelo Executivo. A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total, tendo chegado a cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, que durou cinco meses, foram parcelas de R$ 600 por pessoa; na segunda, chamada de "auxílio residual", foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses, e com um público-alvo menor. O novo montante representa menos do que o auxílio residual, que custou cerca de R$ 64 bilhões.


Contrapartida fiscal

Em contrapartida, a proposta impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. A principal delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar. Esses “gatilhos” passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19.


Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.


Os estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa. No caso desses entes da federação, também será possível acionar as medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de atos do Executivo, com vigência imediata.


A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.


Calamidade pública

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública — como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.


As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.


O superávit financeiro apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá ser destinado à cobertura de despesas com medidas de combate à calamidade pública, além do pagamento da dívida pública. Durante a vigência da calamidade pública, ficará também suspensa a proibição de que pessoas jurídicas em débito com o sistema de seguridade social assinem contratos com o poder público.


A PEC prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.


A decretação do estado de calamidade pública, que vai disparar o regime extraordinário, passa a ser uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional, a partir de proposta do Executivo.


Desvinculação de receitas

A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções.


Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida. Por outro lado, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.


Receitas de interesse da defesa nacional e as destinadas à atuação das Forças Armadas também não terão recursos desvinculados.


Educação e saúde

Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC).


Atualmente, a Constituição obriga a União a aplicar, no mínimo, 18%, e os estados e municípios, no mínimo, 25%, da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino. À saúde, a União deve destinar 15% da sua receita corrente líquida, enquanto estados e Distrito Federal, 12% da arrecadação de impostos, e municípios, 15%, também da arrecadação de impostos. Bittar afirmou ser favorável ao fim desses pisos, mas reconheceu que o debate não está “amadurecido” neste momento.


Outro item retirado do texto da PEC seria o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado


O Legado de Júpiter

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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