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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

SENADO DERRUBA VETO A REAJUSTES A POLICIAIS, MÉDICOS E PROFESSORES NA PANDEMIA; TEXTO DEPENDE DA CÂMARA

 Hospital Espanhol atende pacientes com COVID-19, em Salvador.

Paula fróes

Fonte: Agência Senado

Em sessão do Congresso Nacional nesta quarta-feira (19), os senadores derrubaram o veto presidencial que impedia reajustes salariais e contagem de tempo de serviço para profissionais de segurança pública, saúde, e educação durante a pandemia de covid-19. O veto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Esses profissionais estão entre as exceções à proibição de reajustes e contagem de tempo no serviço público, que foi estabelecida pela Lei Complementar 173, de 2020 como contrapartida ao auxílio federal de R$ 125 bilhões para estados e municípios durante a crise sanitária. Também são beneficiados os militares, os trabalhadores de limpeza urbana, os agentes penitenciários, os assistentes sociais e os trabalhadores de serviços funerários.

Apenas os trabalhadores dessas categorias que atuem diretamente no combate à pandemia estão livres da restrição. Os demais servidores públicos federais, estaduais e municipais continuam enquadrados na proibição, que vai até o fim de 2021.

A contagem do tempo de serviço serve para progressão de carreira, concessão de aposentadoria e acúmulo de licenças e gratificações.

Com a derrubada do veto, os estados e municípios também poderão usar o dinheiro recebido do auxílio federal para concederem os reajustes salariais.

Debate

O senador Major Olimpio (PSL-SP) foi o primeiro a defender a derrubada do veto durante a sessão. Para ele, o “congelamento” de salário como contrapartida para o auxílio federativo é desnecessário, pois o setor público já terá dificuldades naturais para conceder reajustes. Além disso, a regra é “desumana” com os trabalhadores mais importantes neste momento, disse o senador

— Em todos os países do mundo quem está na guerra é condecorado. Nós estamos tirando [direitos] — afirmou Major Olimpio.

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) observou que os servidores das categorias destacadas estão mais vulneráveis ao novo coronavírus, pela natureza das suas atividades.

— Esses profissionais não podem trabalhar remotamente, eles têm que se expor. Têm que ter as suas proteções garantidas — disse Daniella Ribeiro.

Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Carvalho (PT-SE) defenderam que o dispositivo não representa uma obrigação de aumento de salários, mas apenas deixa essa decisão a cargo dos prefeitos e governadores no caso dos trabalhadores da linha de frente. Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) alertou que profissionais da segurança e da saúde estão entre os mais vitimados pela pandemia, e seus esforços estão “salvando os brasileiros”.

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) rejeitou a ideia de que o veto demonstre “insensibilidade” do Executivo. Ele argumentou que o impacto financeiro dessa liberação poderá prejudicar outras ações de combate à pandemia.

— Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial. Há um contexto – alertou.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) também chamou atenção para o peso fiscal de eventuais reajustes salariais, e disse que a medida seria um “sacrifício necessário” dos servidores em face da situação enfrentada pelos demais cidadãos. O senador Márcio Bittar (MDB-AC) também bateu nessa tecla.

— Os servidores públicos continuam recebendo em dia enquanto milhares de brasileiros estão perdendo seus empregos.

Aplicativos

Em outra votação, os senadores decidiram manter o veto do presidente Jair Bolsonaro à redução de taxas cobradas dos motoristas por aplicativos de transportes e entregas e por serviços de táxi. O dispositivo fazia parte da lei que cria regime jurídico civil emergencial durante a pandemia (Lei 14.010, de 2020).

Senadores contrários ao veto destacaram que os motoristas de aplicativos são trabalhadores informais sem garantia de renda, e deveriam ser protegidos. Já os senadores que argumentaram pela manutenção do veto afirmaram que o trecho viola princípios de livre iniciativa e livre concorrência econômica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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