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sábado, 21 de abril de 2012

Bento XVI diz que se deve ler a Bíblia à luz da tradição



'A Palavra de Deus não está presa à escrita', diz Bento XVI


Bento XVI diz que se deve ler a Bíblia à luz da tradição








O Papa Bento XVI enviou nesta sexta-feira, 20, uma mensagem aos membros da Pontifícia Comissão Bíblica, por ocasião da Assembléia Plenária anual promovida pelo referido dicastério vaticano. O evento aconteceu na Casa Domus Sancta Marta de 16 a 20 de abril.
Os participantes refletiram sobre o tema "Inspiração e Verdade da Bíblia".

O Pontífice explicou que o tema escolhido pelos membros do dicastério vem de encontro à orientação da Igreja, a qual pede que se faça uma leitura da Sagrada Escritura levando em consideração o que está escrito e a própria tradição da Igreja.

Acesse
.: NA ÍNTEGRA: Mensagem Bento XVI à Pontifícia Comissão Bíblica - 20/04/12
"De fato, uma interpretação dos sagrados textos que desconsidera ou esquece sua inspiração não leva em consideração a sua mais importante e preciosa característica, ou seja, a proveniência de Deus", destacou.
O Santo Padre também alertou sobre os riscos do fundamentalismo, a partir do qual se faz uma interpretação da Bíblia somente a partir do que está escrito.
"Mas a Palavra de Deus não está presa à escrita. Se, de dato, o ato da Revelação se concluiu com a morte do último apóstolo, a Palavra revelada continuou a ser anunciada pela viva Tradição da Igreja", salientou.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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