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terça-feira, 24 de abril de 2012

PERNAMBUCANA

Mulher autorizada a abortar anencéfalo

Médico consultou STF sobre decisão antes de publicação no Diário Oficial da União

 
 Marco Aurélio Mello respondeu rapidamente e procedimento foi autorizado
 
A pernambucana F., de 30 anos, grávida de 4 meses de um feto anencéfalo, foi internada nesta segunda-feira (23) em uma maternidade do Recife para realizar um aborto. A internação ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello responder ao e-mail de um médico, esclarecendo que a decisão da “expressiva maioria” era a de que a interrupção da gravidez nesse caso não é crime e o hospital poderia realizar o procedimento.
Em 13 de abril, o hospital se recusou a realizar o aborto na paciente sob a justificativa de que a decisão do STF sobre o tema - que saiu no dia 12, depois de dois dias de julgamento e oito anos de discussões - ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União e, portanto, não estaria em vigor. Diante disso, F. ficou sem alternativa e teve de recorrer à Justiça para pedir autorização para fazer o aborto legalmente. O caso chegou na sexta-feira à 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital e ontem o juiz Pedro Odilon de Alencar deferiu o pedido da gestante, autorizando a realização do aborto.
Segundo o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, que acompanha a gestante, o ministro Marco Aurélio soube do caso por meio de um e-mail do médico Thomaz Gollop, que citava o caso da paciente e perguntava sobre a validade da decisão antes da publicação no Diário Oficial. O ministro respondeu rapidamente e o e-mail foi encaminhado para Moraes.
O departamento jurídico do hospital e representantes da OAB de Pernambuco avaliaram a resposta e entenderam que o hospital não cometeria irregularidade em internar a paciente para fazer o aborto antes de o juiz se manifestar. “Pela resposta do e-mail, o jurídico entendeu que o Supremo julgou uma ação e que a decisão é de notório conhecimento público, por isso, o hospital não teria motivos para prorrogar o sofrimento dessa mãe”, afirmou o médico.
Moraes disse que assim que chegou a resposta do ministro, no domingo à noite, ele ligou para a paciente com a notícia. “Avisei que o hospital faria o procedimento e ela poderia ser internada hoje (segunda-feira) de manhã”, afirmou. F. deu entrada pela manhã no hospital e já recebeu a medicação necessária para a realização do abortamento. A mulher poderá ir para casa no dia seguinte ao procedimento. Parte da ata da decisão do STF foi publicada no Diário Oficial na semana passada. A decisão final deverá ser publicada ainda nesta semana.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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