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sexta-feira, 20 de abril de 2012

MEC vai recorrer da decisão que permite menores de 6 anos na 1ª série

Justiça Federal derrubou resolução do Conselho Nacional de Educação.
Ministério argumenta que STF vai julgar ação que pode invalidar sentença

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta sexta-feira (20) que vai recorrer da decisão da  Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos na primeira série do ensino fundamental. A Advocacia Geral da União vai apresentar os argumentos do MEC. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida às redes de ensino de todo o país.
De acordo com o MEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, de 2007, do governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.
Resolução do CNEA decisão da Justiça Federal determina a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes. O objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos na primeira série do ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria.
O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.
O juiz Kitner argumentou em sua decisão que “permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.
Avaliação das criançasO magistrado também enfatizou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda de acordo com a sentença de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”.
Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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