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sábado, 14 de abril de 2012

Remédios podem voltar às prateleiras de estabelecimentos por todo o país

Anvisa iniciou consulta pública para decidir sobre a forma de exposição

A partir desta sexta-feira (13), a população tem 30 dias para opinar na consulta pública sobre proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a volta da venda de remédios isentos de receita médica ao alcance direto do consumidor.
Desde 2010, a Anvisa determinou que medicamentos sem prescrição médica só podem ser vendidos atrás do balcão das farmácias e drogarias. Os remédios deixaram de ficar em gôndolas e prateleiras de fácil acesso ao consumidor, sem necessidade da intermediação do atendente.
Na época, a agência reguladora alegou que o remédio, mesmo isento de receita, pode apresentar risco à saúde e, por isso, o cidadão deve ter orientação de um farmacêutico antes de comprar.
A agência reguladora, no entanto, decidiu retomar o debate depois de um estudo mostrar que a proibição diminuiu o poder de escolha do consumidor. Em 2007, 4,6% dos remédios isentos de prescrição foram indicados por atendente, balconista ou farmacêutico. A interferência afetou 9,3% das vendas em 2010. O estudo apontou ainda concentração de mercado.
As sugestões podem ser enviadas, por escrito, para a sede da Anvisa, em Brasília, no endereço Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 5, Área Especial 57 , CEP 71.205-050; pelo e-mail cp27.2012@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3462-5674.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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