Termina
na próxima segunda-feira, dia 16, o prazo para os partidos políticos
comunicarem a relação de seus filiados, via internet, à Justiça
Eleitoral. Para efeito de filiação partidária, serão observadas as
informações constantes da base de filiados no sistema Filiaweb, do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral), que também traz as filiações anteriores e
as respectivas datas de filiação. A informação é do portal de notícias
R7.
De acordo com a Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano os partidos devem comunicar a relação de todos os seus filiados, com data da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos.
Caso isso não seja feito no prazo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores constantes anteriormente. A data para a entrega das listas foi estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Conforme previsão legal, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas. Para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. (Imagem: Google Imagens)
De acordo com a Lei dos Partidos (Lei nº 9.096/95), na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano os partidos devem comunicar a relação de todos os seus filiados, com data da filiação, número dos títulos e seções eleitorais em que estão inscritos.
Caso isso não seja feito no prazo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores constantes anteriormente. A data para a entrega das listas foi estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Conforme previsão legal, quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas. Para concorrer a um cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. (Imagem: Google Imagens)
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