Marco
Aurélio Mello, relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal),
afirmou que "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de
vida potencial, mas de morte segura"
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (13) pelo vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até a proclamação do resultado pode haver mudança nas decisões. Três membros da mais alta corte do país ainda não se manifestaram sobre o assunto.
O julgamento havia sido suspenso ontem, com cinco ministros favoráveis à interrupção da gravidez nesses casos e apenas um contra, Ricardo Lewandoski. Depois do voto de Ayres Britto, falarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cézar Peluso, em seu último grande julgamento no cargo – ele será substituído pelo próprio Ayres Britto.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, completou o vice-presidente da Corte. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse o ministro.
“O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestão não é impeditivo da transformação desse organismo em uma pessoa humana”, disse Ayres Britto. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Defenderam a tese, além de Ayres Britto, o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.
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