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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Maioria do Supremo apoia interromper gravidez de anencéfalos; julgamento prossegue


 Marco Aurélio Mello, relator da ação no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Não se trata de vida potencial, mas de morte segura" 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto. O voto decisivo foi dado nesta quinta-feira (13) pelo vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Até a proclamação do resultado pode haver mudança nas decisões. Três membros da mais alta corte do país ainda não se manifestaram sobre o assunto.
O julgamento havia sido suspenso ontem, com cinco ministros favoráveis à interrupção da gravidez nesses casos e apenas um contra, Ricardo Lewandoski. Depois do voto de Ayres Britto, falarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cézar Peluso, em seu último grande julgamento no cargo – ele será substituído pelo próprio Ayres Britto.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, completou o vice-presidente da Corte. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse o ministro.
 “O crime deixa de existir se o deliberado desfazimento da gestão não é impeditivo da transformação desse organismo em uma pessoa humana”, disse Ayres Britto. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Para a maioria dos ministros, não há aborto no caso dos anencéfalos porque não há vida em potencial. Consequentemente, não há crime. O aborto é permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Defenderam a tese, além de Ayres Britto, o relator Marco Aurélio de Mello, Rosa Maria Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Para o dissidente Lewandowski, a interrupção da gravidez de anencéfalos é aborto e não foi autorizada pelo Poder Legislativo, o que transformaria essa medida um crime. Entre os 11 ministros, apenas Dias Tóffoli não participa do julgamento, porque já tratou do caso quando era advogado-geral da União.

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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