A Justiça concedeu liminar garantindo a revisão a auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de
2009.
O instituto deve refazer os cálculos dos benefícios em até 90 dias, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, mas ainda pode recorrer.
A decisão, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da
2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A
Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil
segurados.
A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários
de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas
80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que
aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita
variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do
benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para
esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o
que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais
parcelas não tiveram o erro.
CORREÇÃO ADMINISTRATIVA
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos
benefícios. O instituto também faz, desde a correção nos postos, desde
que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o
Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem
do direito à revisão.
"O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado", informou a Procuradoria.
"A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior
parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que
essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências
previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado,
desproporcional e atentatório à boa fé", avalia o procurador regional
dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da
ação.
A juíza afirmou, na decisão, que se o INSS já reconhece o reajuste, é
dever da autarquia "corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada
para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa
revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou
quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo ()
mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem
pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para
buscar sua implementação".
Procurado, o INSS afirmou que, como ainda não foi notificado, não poderia comentar.
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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.
MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA
BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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