A Justiça concedeu liminar garantindo a revisão a auxílios-doença,
aposentadorias por invalidez e pensões concedidas pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) entre 29 de novembro de 1999 e agosto de
2009.
O instituto deve refazer os cálculos dos benefícios em até 90 dias, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, mas ainda pode recorrer.
A decisão, da juíza federal Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, da
2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, acata ação civil pública
movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A
Procuradoria estima que a correção possa atingir cerca de 600 mil
segurados.
A revisão vale para benefícios calculados com base em 100% dos salários
de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas
80% maiores contribuições --ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que
aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita
variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.
Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do
benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para
esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o
que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais
parcelas não tiveram o erro.
CORREÇÃO ADMINISTRATIVA
Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos
benefícios. O instituto também faz, desde a correção nos postos, desde
que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o
Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem
do direito à revisão.
"O problema é que a autarquia só aceita realizar a revisão se houver pedido formal do beneficiado", informou a Procuradoria.
"A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior
parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que
essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências
previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado,
desproporcional e atentatório à boa fé", avalia o procurador regional
dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da
ação.
A juíza afirmou, na decisão, que se o INSS já reconhece o reajuste, é
dever da autarquia "corrigir a ilegalidade que vinha sendo praticada
para todos que sofreram seus efeitos, não podendo restringir essa
revisão somente aos segurados que a pleitearem administrativamente ou
quando for processada revisão no benefício por qualquer outro motivo ()
mormente se considerarmos que, na maioria dos casos, o segurado tem
pouco conhecimento de seus direitos ou tem até dificuldades físicas para
buscar sua implementação".
Procurado, o INSS afirmou que, como ainda não foi notificado, não poderia comentar.
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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018
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