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sexta-feira, 13 de abril de 2012

"Nem tudo o que é lei é ético, moral e justo", destaca Cardeal

Montagem sobre fotos / TV CN
Em sentido horário, Dom Benedito Beni dos Santos, Dom Raymundo Damasceno Assis, Dom Carmo João Rhoden e Dom Antônio Carlos Altieri
 
"Nem tudo o que é lei é ético, moral e justo", afirmou o arcebispo de Aparecida (SP), Cardeal Raymundo Damasceno de Assis, nesta quinta-feira, 12. Dia em que o Supremo Tribunal Federal decidiu não ser crime o aborto de bebês anencéfalos.

O cardeal recordou que há algumas décadas o racismo era legalizado em alguns países. A pessoa que discriminasse um negro não era punida pela lei, mas nem por isso a discriminação era justa.  

Leia mais.: Dom Raymundo Damasceno preside celebração a favor da vida

Da mesma forma, o fato de alguém não ser penalizado pela prática do aborto de um bebê anencéfalo "não exime sua responsabilidade e dever de seguir sua consciência moral guiada pela reta razão", enfatizou Dom Damasceno.

Ele recordou que o direito à vida é um direito fundamentado e apoiado na natureza do homem, portanto, independe de religião, é fundado na essência do homem. "O primeiro direito é o direito à vida, descrito na Constituição Federal de 1988 quando diz que o direito à vida é inviolável", afirmou o cardeal, que destacou as palavras do ministro Ricardo Lewandowski, ao dizer que quando "a lei é clara não há espaço para a interpretação".

Para o bispo de Taubaté, Dom Carmo João Rhoden, a pessoa que "nega o primeiro princípio - o direito à vida - não tem como defender os outros".

Pressão social

Na opinião de Dom Carmo, atrás dessa decisão do STF existem forças internacionais, uma pressão da mentalidade atual "hegemônica, materializante e hedonista", onde até a vida animal tem sido cada vez mais valorizada e o ser humano, ao contrário, tem sido rebaixado.

O bispo de Caraguatabuba (SP), Dom Antônio Carlos Altieri, também comentou sobre a existência de uma pressão social, inclusive da mídia, no julgamento de decisões como essas, e que afetam até a própria consciência.

"A mídia faz toda uma propaganda e cria uma pressão tal que leva o leigo em geral a conceder à maioria. 'Todo mundo está fazendo agora pode, a lei aprovou'. Como se a legalidade autorizasse moralmente a situação", disse. 

Distorção

Segundo o bispo de Lorena (SP), Dom Benedito Beni dos Santos, se fala em uma interpretação da lei, mas ao invés disso, há uma distorção das leis. "A pretexto de interpretar a Constituição se distorce a Constituição, e ainda mais, existe uma distinção entre os três poderes, e cada um precisa respeitar a autonomia do outro. Parece-me que o STF está assumindo, até com certa frequência, a tarefa de legislar, o que não lhe compete".

Outro aspecto ressaltado por Dom Beni é que muitas pessoas consideram que defender a vida e ser contra o aborto é uma questão religiosa. O bispo defende o contrário.

"Antes de tudo é uma questão de lei natural, a lei escrita por Deus em nossos corações, na razão humana. E depois alguns afirmam que a posição da Igreja é antes científica. Mas não nos esqueçamos que a doutrina da Igreja sobre o aborto e outras questões relativas a vida, está baseada na ciência. Inclusive a Santa Sé possui a Pontifícia Academia pela Vida composta por dezenas de cientistas de renome", explicou.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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