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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

Juiz Cláudio Kitner, de PE, estendeu decisão para todo o Brasil.
União tem 30 dias para comunicar teor da sentença para estados e DF.

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estendeu, na última sexta-feira (13), para instituições educacionais de todo o país, a decisão que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE.
A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano passado, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.
Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.
O juiz Kitner argumentou em sua decisão que “permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”.
O magistrado também enfatizou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda de acordo com a sentença de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”.
Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

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