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sexta-feira, 16 de março de 2012

TSE proíbe propaganda de pré-candidatos no Twitter

Medida deverá valer até o dia 5 de julho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (15) que a propaganda pelo Twitter está proibida até 5 de julho. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a legislação brasileira que proíbe antes de julho as propagandas de pré-candidatos em meios como rádio e a TV também impede a veiculação de mensagens eleitorais antecipadas no Twitter.
O entendimento do TSE foi firmado durante o julgamento de um recurso de Índio da Costa, que em 2010 disputou a vice-presidência da República na chapa encabeçada pelo tucano José Serra. Índio foi multado em R$ 5 mil por ter divulgado mensagem pelo Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.
Apesar da decisão, partidos e políticos devem tentar reverter na Justiça o entendimento contrário à liberação das comunicações no Twitter. O TSE manteve a multa aplicada a Índio, rejeitando o recurso do político. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, fez questão de afirmar que a decisão não representa um cerceamento da liberdade de manifestação. Segundo ele, as pessoas que não estiverem envolvidas na eleição podem se comunicar à vontade. Mas os políticos e partidos não podem fazer a propaganda no Twitter antes de 5 de julho. Eventuais descumprimentos ou excessos estarão sujeitos à análise da Justiça Eleitoral.
O placar do julgamento no TSE foi apertado: 4 a 3. Prevaleceu o entendimento de que a legislação brasileira impede qualquer tipo de propaganda antes de 5 de julho. Os ministros que ficaram vencidos no julgamento sustentaram que o Twitter é um modalidade diferente de comunicação, que atinge pessoas determinadas, que seguem o autor da mensagem, e não os eleitores em geral, como ocorre em meios como o radio e a TV.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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