STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece Lei Seca
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse nesta quinta-feira que a Casa caminha para votar "nos próximos dias" o projeto que considera crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Aprovado no Senado no final do ano passado, o projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Na prática, o texto institui a política do "álcool zero" para os motoristas brasileiros e aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
O projeto estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista "prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas".
"É um processo que já está em debate na Câmara, há acordo tabulado entre todos os envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve na Câmara. A decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e rapidez a lei porque vai orientar as próximas e futuras decisões que vão ser tomadas com os tribunais em relação a esta matéria", disse Marco Maia.
Ontem, o STJ decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. Com isso, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada.
Segundo Maia, a ideia é aprovar o projeto que já passou no Senado por reunir várias matérias que tramitam na Câmara sobre o tema.
O deputado disse não ser contraditório para a Câmara querer endurecer a Lei Seca e, ao mesmo tempo, liberar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na Copa do Mundo de 2014.
"Mesmo nos estádios onde forem permitida a ingestão de bebidas, o cidadão bebeu no estádio e saiu para dirigir tem que ser punido. A regra deve valer para todos. Bebeu e dirigiu é crime e deve ser punido com rigor."
Editoria de Arte/Folhapress | ||
De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool.
Pelo projeto em tramitação na Câmara, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12, além de multa e suspensão da carteira de motorista. Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos para quem provocar lesão corporal.
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