
O prazo determinado pela Lei 9.504/1997 prevê o fechamento do cadastro eleitoral com 150 dias de antecedência da eleição. E ao todo, o cidadão terá 45 dias para buscar a regularização. No caso dos jovens, o TSE esclarece que até os 18 anos o voto é facultativo e quem tem 15 anos, mas fará 16 até o dia da eleição pode pedir o documento para votar pela primeira vez.
Tanto para o alistamento eleitoral quanto para a regularização ou solicitação de atendimento especial, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identidade com foto e comprovante de residência.
Agência CNM
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