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sexta-feira, 30 de março de 2012

Câmara votará projeto que retomará rigor da Lei Seca

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Foto: arquivo

O Congresso e o governo reagiram nessa quarta-feira (28) à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de livrar de processo os motoristas com suspeitas de embriaguez de fazer o exame do bafômetro. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a decisão da Corte de exigir o teste do bafômetro ou o exame de sangue para comprovar embriaguez só se sustentará enquanto a Casa não aprovar a lei de tolerância zero de álcool para os motoristas.

Maia prevê que a proposta, aprovada pelos senadores em novembro, será ratificada nos próximos dias na Câmara, "endurecendo as regras da Lei Seca". "Há um acordo entre todos os envolvidos (partidos), o que nos permite dizer que a votação acontecerá em breve", previu.

A Lei de Tolerância zero torna crime dirigir sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool. A prova contra motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro poderá ser feita por testemunhas, imagens ou vídeo ou por outro meio que indique a embriaguez. As penas contra os infratores serão de 6 a 12 anos, em caso de lesão corporal; e de 8 a 16 anos, no caso de morte. "Nós vamos endurecer as regras e, ao mesmo tempo, aumentar as penalidades para quem comete qualquer tipo de delito e que tenha ingerido bebida alcoólica", afirmou Maia. O projeto está na Comissão de Viação e Transportes e teria, ainda, de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas um pedido de urgência tem o condão de remeter a proposta diretamente para o plenário.

"A decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e rapidez a lei porque vai orientar as próximas e futuras decisões que vão ser tomadas com os tribunais em relação a esta matéria. Queremos coibir com muito vigor o ato de irresponsabilidade de beber e dirigir e, se queremos uma sanção penal, precisamos mudar a lei. O objetivo é permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada também por outros meios de provas admitidos em direito, como testemunha, vídeo, entre outros", disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O presidente da Câmara dos Deputados disse que a decisão de liberar o consumo de bebidas no período da Copa das Confederações, em 2013 e da Copa do Mundo, em 2014, não tem ligação com a tolerância zero para os motoristas. "Estamos falando da proibição daqueles que bebem de forma exagerada e saem para dirigir", alegou. Ele lembrou que a medida se estenderá, sim, ao torcedor que sair do estádio embriagado e for dirigir. "Ele tem de ser punido", defendeu. "É uma atitude irresponsável que não deve ser incentivada por ninguém, como já acontece em outros países", comparou.
Fonte: Agência Estado

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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