A
inclusão do crime de terrorismo no Código Penal foi aprovada nesta
sexta-feira (30), pela comissão de juristas que estuda mudanças na
legislação, de acordo com a Agência Senado. Pela proposta, artigos e
parágrafos específicos serão criados para tratar especificamente da
questão.
Os juristas acordaram que será considerado terrorismo “causar terror na população” diante de situações
como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou
trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos
ou outros meios capazes de causar danos; incendiar,
depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de
dados. Além disso, também se caracteriza como terrorismo o fato de
sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de
transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou
locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive
instalações militares.
Qualquer
uma dessas situações só será caracterizada terrorismo se for praticada
tendo como finalidade obter recursos para financiar grupos armados que
atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a
fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
Como pena para o crime foi sugerida prisão de oito a 15 anos.
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