Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros decidiram barrar candidatos com contas reprovadas
em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)
Por 4
votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta
quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste
ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010
rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições
passadas serão analisadas caso a caso.em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.(Portal G1)
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