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sexta-feira, 23 de março de 2012

600 mil aposentadorias serão revistas

MPF entra na Justiça exigindo que INSS revise benefícios a partir de 1999

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou na Justiça com ação civil pública exigindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda, automaticamente, revisão no benefício previdenciário a cerca de 600 mil segurados. A medida pretende rever todos os auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O pedido é para que o cálculo seja feito com base nas 80% maiores contribuições - ou seja, excluindo-se as 20% menores, o que aumenta o valor do benefício em cerca de 8%. Se o segurado teve muita variação salarial, o aumento pode chegar a 22%.

Essa revisão é devida aos segurados que tinham, na data do pedido do benefício, menos de 144 contribuições (12 anos) após julho de 1994. Para esses segurados, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, o que pode ter reduzido o benefício. Aqueles que contribuíram com mais parcelas não tiveram o erro. Essa diferença foi corrigida em agosto de 2009 pelo INSS para os novos benefícios. O Instituto também faz, desde a correção nos postos, desde que o segurado vá até a agência e solicite a correção. Entretanto, o Ministério Público entende que isso prejudica os segurados que não sabem do direito à revisão.

“A postura assumida pelo INSS traz consequências perversas. A maior parte dos segurados são incapazes física ou mentalmente. Exigir que essas pessoas, em situação de vulnerabilidade, compareçam às agências previdenciárias para solicitarem a revisão mostra-se desarrazoado, desproporcional e atentatório à boa fé”, disse o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, um dos autores da ação, que também é movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, ligado à Força Sindical. O pedido é para que o INSS realize a revisão em um prazo máximo de 90 dias.

De acordo com a procuradoria, os beneficiados que não conseguem a revisão administrativamente estão recorrendo à Justiça. Entre 27 de outubro de 2011 e 10 de fevereiro de 2012 foram distribuídos 1.295 processos contra o INSS apenas no Juizado Especial Federal de São Paulo. “No total já foram ajuizadas 6.650 ações”, informou o procurador.

Segundo o MPF, isso gera gastos desnecessários. “Existe a previsão de milhares de novas ações que, diante do posicionamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, serão todas julgadas procedentes, com a imposição, inclusive, de condenação do INSS no pagamento dos honorários advocatícios. Ou seja, apenas com os honorários dos advogados das partes, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”, informou, em nota.

Como o prazo para o segurado solicitar a revisão é de dez anos, contados a partir do mês seguinte ao da concessão do benefício, a Procuradoria pediu um posicionamento urgente da Justiça. Na prática, os segurados que tiveram o benefício concedido até janeiro de 2002 já perderam o prazo e não têm mais como solicitar a mudança no cálculo. O INSS foi procurado, ontem, mas informou que não teria como responder a questão.

 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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