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domingo, 15 de abril de 2012

Primeira interrupção de gestação em PE

Mulher está aguardando homologação da lei do STF para retirar feto anencéfalo

A mãe sabe que pode ser um marco no País e está certa da decisão
 
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos reacendeu a esperança de uma mãe pernambucana, que pode ser a primeira mulher do estado a viver a experiência por decisão própria, sem a autorização do juiz. Aos 30 anos de idade, a camareira, que teve a identidade preservada, recebeu a notícia da primeira gravidez. Junto à descoberta, vieram os planos dela, da família e dos amigos. Mas, depois de 16 semanas de gestação, o diagnóstico de anencefalia foi recebido com tristeza e decepção por todos. Depois de conversas com familiares, a mãe decidiu interromper a gravidez. Desde a última semana ela espera um parecer judicial. Porém, caso a nova lei que prevê o aborto legal seja homologada no Diário de Justiça na próxima segunda-feira, ela já estará apta a realizar o procedimento.
A mãe sabe que pode ser um marco no País e está certa da decisão. “Se eu pudesse, eu teria tirado a criança no dia em que soube da doença. É uma situação de muito sofrimento para a mãe. Eu quero resolver tudo o mais rápido possível. Com a aprovação dessa lei, espero que não demore tanto tempo”, disse. Caso a decisão seja publicada no Diário de Justiça já na segunda-feira, ela se diz pronta para a cirurgia. “Eu não tenho dúvidas que vai ser o melhor. Além da minha dor depois dessa escolha, estou enfrentando muita burocracia. Tudo parece pior, mas tenho o apoio da minha família e quero engravidar novamente”, comentou. No caso da camareira, o procedimento, que será realizado em uma maternidade pública da Zona Norte do Recife, começará com a indução do parto por medicamento, seguida da curetagem.
Nas três maternidades da rede municipal de Saúde do Recife devem ser realizadas ainda na próxima semana capacitações com os profissionais acerca da nova lei.
Mas, apesar da decisão do STF, o médico obstetra ainda tem garantido o direito de se negar a realizar o aborto legal. Segundo o ginecologista e vice-presidente da Febrasgo, Olímpio Moraes, nesses casos, há o conflito de dois direitos. “Nós temos o direito de qualquer humano, da objeção de consciência, quando o médico, por algum motivo pessoal, opta por não fazer o procedimento. Mas, ao mesmo tempo, temos o direito à saúde, que também é de todos”, explicou.
Segundo Moraes, apenas os obstetras podem se recusar a realizar o aborto e, somente em casos que não envolvam a urgência e o risco de morte. “Anestesistas, enfermeiros, circulantes, todos aqueles que têm relação paralela com o procedimento não podem se recusar a fazê-lo. Os obstetras também não podem se recusar nos casos em que a mãe, por uma cardiopatia, hipertensão, derrame, ou outro agravante, corra risco de morte”, frisou.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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