Mulher está aguardando homologação da lei do STF para retirar feto anencéfalo
A mãe sabe que pode ser um marco no País e está certa da decisão. “Se eu pudesse, eu teria tirado a criança no dia em que soube da doença. É uma situação de muito sofrimento para a mãe. Eu quero resolver tudo o mais rápido possível. Com a aprovação dessa lei, espero que não demore tanto tempo”, disse. Caso a decisão seja publicada no Diário de Justiça já na segunda-feira, ela se diz pronta para a cirurgia. “Eu não tenho dúvidas que vai ser o melhor. Além da minha dor depois dessa escolha, estou enfrentando muita burocracia. Tudo parece pior, mas tenho o apoio da minha família e quero engravidar novamente”, comentou. No caso da camareira, o procedimento, que será realizado em uma maternidade pública da Zona Norte do Recife, começará com a indução do parto por medicamento, seguida da curetagem.
Nas três maternidades da rede municipal de Saúde do Recife devem ser realizadas ainda na próxima semana capacitações com os profissionais acerca da nova lei.
Mas, apesar da decisão do STF, o médico obstetra ainda tem garantido o direito de se negar a realizar o aborto legal. Segundo o ginecologista e vice-presidente da Febrasgo, Olímpio Moraes, nesses casos, há o conflito de dois direitos. “Nós temos o direito de qualquer humano, da objeção de consciência, quando o médico, por algum motivo pessoal, opta por não fazer o procedimento. Mas, ao mesmo tempo, temos o direito à saúde, que também é de todos”, explicou.
Segundo Moraes, apenas os obstetras podem se recusar a realizar o aborto e, somente em casos que não envolvam a urgência e o risco de morte. “Anestesistas, enfermeiros, circulantes, todos aqueles que têm relação paralela com o procedimento não podem se recusar a fazê-lo. Os obstetras também não podem se recusar nos casos em que a mãe, por uma cardiopatia, hipertensão, derrame, ou outro agravante, corra risco de morte”, frisou.
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