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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Empresas poderão recusar candidatos com nome no SPC

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu ontem que o empregador pode excluir um candidato de seu processo seletivo se este tiver dívidas registradas em órgãos como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.

A decisão é injusta pois, na prática, condena qualquer pessoa desempregada e endividada a continuar eternamente na mesma situação. Sem emprego, como o devedor poderá pagar sua dívida e limpar seu nome dos serviços de proteção ao crédito?

Embora o TST diga o contrário, sua decisão é claramente inconstitucional e pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal, instância máxima da justiça brasileira. O parágrafo IV do artigo terceiro da Constituição estabelece como “objetivos fundamentais” do país: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Ora, para “promover o bem de todos”, o Estado brasileiro e, em especial, a Justiça, não pode criar uma armadilha deste tipo para o trabalhador. Além disso, nosso País tem se tornado uma referência internacional em políticas de inclusão social porque tem feito sua lição de casa e não pode, de forma alguma, admitir um judiciário trabalhando contra essa diretriz e promovendo a exclusão dos trabalhadores.

Também, ao contrário do TST, consideramos discriminatória a decisão. A maioria das pessoas que acaba entrando nas listas de proteção ao crédito não o fazem por má-fé, mas porque ficaram desempregadas ou ganham menos do que o necessário para a subsistência sua e de suas famílias.

A Força Sindical repudia ferozmente a decisão do TST.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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