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sábado, 25 de fevereiro de 2012

Contribuintes já podem preencher programa do IR

Ferramenta está disponível no site da Receita Federal.

A partir desta sexta-feira (24), os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda (IR) já podem baixar o programa da Receita Federal para ir preenchendo. Desde o início da manhã, a ferramenta está disponível no site da Receita. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1º de março até às 23h59 de 30 de abril.
As pessoas obrigadas a fazer a declaração são aquelas que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. O delegado da Receita Federal, Maurício Valença Filho, em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta sexta-feira (24) explicou sobre a declaração do imposto.
O delegado informou que a Receita Federal tem seus instrumentos para acompanhar as possíveis omissões, inexatidões ou erros. “Todos que apresentam dados inconsistentes podem cair na malha fina. A Receita vai checar. Às vezes, não é nem culpa de quem está declarando porque esses dados são confrontados com outros. O caso clássico é o que acontece com o confronto entre o que o contribuinte declara que recebeu e o que a fonte pagadora declarou. Às vezes o erro é do contribuinte, às vezes é da fonte pagadora”, disse.
A página da Receita Federal na internet apresenta um manual que explica todas as despesas que podem ser abatidas, como saúde e educação. “Não há limite para gastos com despesa médica. Devem ser todas comprovadas, com documentação que atenda aos requisitos legais. Na educação, as pessoas devem reunir documentos, mas, diferente de despesas medicas, há um limite anual para ser abatido na declaração do imposto de renda, especificado no site”, informou Maurício Valença. A restituição começa a ser creditada a partir do dia 15 de junho, com lotes mensais, sempre nos dias 15 de cada mês, ao menos que caia em dias não úteis.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo, 20% do IR devido. De acordo com o delegado Maurício Valença, pessoas idosas também devem declarar. As entregas da declaração devem ser feitas no site da Receita Federal, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federa

 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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