Por engano, uma carta de amor foi publicada na edição de 16 de
fevereiro do Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, que tem sede na Paraíba.
A publicação, que traz minúscias sobre o término de um relacionamento amoroso, ocupou o lugar onde deveria estar o resultado de um processo.
O Tribunal Regional do Trabalho determinou abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido. A edição do Diário Oficial com a publicação amorosa continua disponível no site do TRT. Para ler, clique aqui.
A mensagem está assinada por uma mulher chamada Marta. De acordo com a nota oficial divulgada pelo órgão, ela seria funcionária do Tribunal e teria pedido exoneração.
Leia, na íntegra, a nota de esclarecimento emitida pelo TRT:
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
A publicação, que traz minúscias sobre o término de um relacionamento amoroso, ocupou o lugar onde deveria estar o resultado de um processo.
O Tribunal Regional do Trabalho determinou abertura de processo administrativo disciplinar para apurar o ocorrido. A edição do Diário Oficial com a publicação amorosa continua disponível no site do TRT. Para ler, clique aqui.
A mensagem está assinada por uma mulher chamada Marta. De acordo com a nota oficial divulgada pelo órgão, ela seria funcionária do Tribunal e teria pedido exoneração.
Leia, na íntegra, a nota de esclarecimento emitida pelo TRT:
Ao tomar conhecimento da inserção na 2ª Vara do Trabalho do Fórum de João Pessoa de uma carta com conteúdo amoroso na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do dia 16 de Fevereiro de 2012, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Desembargador Paulo Maia Filho, decidiu pela imediata abertura de processo administrativo disciplinar para a apuração da ocorrência pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do TRT.
Diante do fato, a Presidência do TRT presta, ainda, os seguintes esclarecimentos:
1 - A servidora que subscreve a publicação pediu exoneração do cargo em comissão que exercia, o que foi prontamente atendido pela Presidência deste Tribunal.
2 - O Diário Nacional da Justiça do Trabalho, onde o texto foi publicado, é gerido pelo Tribunal Superior do Trabalho e as publicações, quando remetidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, não podem mais ser suprimidas ou alteradas pelo remetente, conforme determina o Ato Conjunto CSJT/TST nº 015/2008.
3 – O fato foi comunicado oficialmente à Gestora Nacional do Diário da Justiça Eletrônico, tendo sido requerido, inclusive, que fosse cientificado o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, solicitando providências para, em caráter excepcional, a supressão do texto publicado no DJ-e.
4 – No Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT Paraíba - Suap, a Presidência determinou a supressão do texto escrito pela servidora.
5 - Além dessas providências, foi determinado ciência ao Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, unidade de lotação da servidora e em que tramita o processo em questão, de onde partiu o procedimento que culminou com a publicação do texto, inclusive para que fosse dado continuidade regular à tramitação da ação trabalhista.
6 - Por fim, é importante informar à sociedade que o teor da carta não revela a prática de nenhum ilícito, nem causou prejuízo às partes do processo, mas tão somente fatos da vida pessoal de uma servidora, que no seu histórico funcional não registra ocorrências que maculem a sua dignidade.
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