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terça-feira, 21 de abril de 2020

Medidas do governo durante a pandemia mudam a vida do trabalhador; veja lista

Caixa libera auxílio emergencial para quem não tem conta bancária
foto:google/divulgação
fonte G1.Com


Entre providências estão antecipação de férias, redução de jornada e salários, liberação de auxílio de R$ 600 e liberação de novos saques do FGTS.

O governo federal anunciou uma série de medidas na área trabalhista para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus nas atividades econômicas e tentar preservar os empregos e a renda dos trabalhadores.

Governo autoriza redução de jornada e salários em até 70%

Veja abaixo o que entrou em vigor desde que foi decretado o estado de calamidade pública em 20 de março:

Flexibilização das regras trabalhistas para manutenção de empregos
Governo recua da medida provisória que permitia suspensão do trabalho

A Medida Provisória 927, que entrou em vigor em 22 de março, altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública com o objetivo de auxiliar as empresas e preservar os empregos.

Veja perguntas e respostas do que muda na vida do empregado
A MP estabelece medidas para trabalhadores com CLT, incluindo temporários, trabalhador rural e domésticos. Veja as principais:

acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição;
implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. Nesse caso, o empregador pode optar por pagar o 1/3 de férias até o final do ano, junto com o 13º salário. Férias podem ser concedidas mesmo que o período de aquisição ainda não tenha transcorrido;
concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades. As horas não trabalhadas podem ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. A compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais;
suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas;
suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
casos de contaminação pelo novo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto se for comprovado que tenha relação com o trabalho;
auditores fiscais do trabalho do Ministério da Economia atuarão apenas de maneira orientadora durante um período de 6 meses, exceto em situações como falta de registro de empregado, acidente de trabalho fatal ou trabalho escravo ou infantil

Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato
Já está valendo a MP que autoriza a redução da jornada e dos salários em até 70%

A medida provisória 936, que entrou em vigor no dia 1º de abril, permite a redução da jornada com corte de salário, além da suspensão de contratos de trabalho.

A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias.

Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

Como ficam os pagamentos:

Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo

VEJA SIMULAÇÕES DE SALÁRIOS

De acordo com o governo, não haverá alteração na concessão nem do valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro.

A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego pelos meses em que a jornada e o salários forem reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor da indenização será de:

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial. Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.

Além disso, a MP estabelece que a base de cálculo para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será a do salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. Além disso, o trabalhador que entrar no programa do governo não poderá sacar o FGTS.

Até quarta-feira (15), mais de 1,7 milhão de trabalhadores já tiveram jornada e salários reduzidos ou contratos de trabalho suspensos, segundo o Ministério da Economia.

Veja perguntas e respostas
Posso ser demitido estando no programa?
Como fica a jornada de trabalho
Como ficam comissões e gorjetas
Auxílio para trabalhadores informais e autônomos
Caixa e Banco do Brasil começam a pagar auxílio emergencial para informais

O governo aprovou o pagamento de um auxílio emergencial mensal de R$ 600 por três meses para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais da Previdência, desempregados e cadastrados no Cadastro Único e Bolsa Família. A mulher mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês, também por três meses.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até R$ 522,50 por pessoa, e de até R$ 3.135 por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É preciso ter CPF e estar com ele regular para poder realizar o cadastro. Saiba como regularizar o CPF.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro-desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

TIRE SUAS DÚVIDAS
Passo a passo para pedir o auxílio emergencial
Calendário e formas de pagamento
Novos saques do FGTS a partir de 15 de junho
Governo libera novos saques do FGTS a partir de junho

A medida provisória 946, que entrou em vigor em 7 de abril, autorizou saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até o dia 31 de dezembro. Segundo o governo, serão beneficiados 60,8 milhões de trabalhadores, que poderão sacar até R$ 36,2 bilhões.

Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

TIRE SUAS DÚVIDAS
De acordo com o Ministério da Economia, como o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas, o novo saque é uma das medidas que visa garantir a sobrevivência das pessoas mais afetadas.

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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