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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Ações contra coronavírus custarão pelo menos R$ 285 bi

Do G1
O Ministério da Economia informou, hoje, que as medidas já anunciadas para o combate à crise provocada pelo coronavírus devem gerar custo de 307 bilhões. Desse total, R$ 285,4 bilhões em 2020.
A informação foi dada em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto, da qual participaram integrantes da equipe econômica.
Segundo o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a diferença entre os R$ 307 bilhões e os R$ 285 bilhões dizem respeito a R$ 22,6 bilhões relacionados à suspensão da dívida de estados e municípios com a União.
Nesta sexta, fez um mês da criação do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Segundo o Tesouro Nacional, efetivamente foram gastos até o momento R$ 50 bilhões nas ações.
As medidas
Parte das medidas representa novos gastos públicos, entre as quais, o auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais e para a população de baixa renda. O impacto da medida é de R$ 98,2 bilhões.
Outra parte é resultado de reduções de tributos, como do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) - em R$ 4,5 bilhões.
Considerando o chamado "impacto econômico", que engloba gastos e reduções de tributos, o aumento das operações de crédito e atraso no pagamento de tributos, entre outros, o balanço do governo prevê impacto de R$ 1,1168 trilhão. Desse total:
  • até R$ 212,4 bilhões para a população mais vulnerável e trabalhadores (com impacto nas contas de R$ 102,9 bilhões).
  • até R$ 133,4 bilhões de auxílio aos estados e municípios (com impacto fiscal de R$ 72,1 bilhões).
  • R$ 24,3 bilhões para o combate à pandemia, com impacto nas contas públicas de R$ 17,8 bilhões.
  • até R$ 524 bilhões em medidas de fluxo de caixa e programa de empregos nas empresas, com impacto nas contas públicas de R$ 51,6 bilhões.
  • Postado por Magno Martins

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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