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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Com aglomeração diante da sede, Receita no Recife reafirma: regularização de CPF pode ser feita pela internet

Receita Federal em Pernambuco orienta que contribuintes respeitem medidas de isolamento social e não vão à sede do órgão

Receita Federal em Pernambuco orienta que contribuintes respeitem medidas de isolamento social e não vão à sede do órgão
Receita Federal em Pernambuco orienta que contribuintes respeitem medidas de isolamento social e não vão à sede do órgão
Receita Federal em Pernambuco orienta que contribuintes respeitem medidas de isolamento social e não vão à sede do órgão.

Folha de Pernambuco

Mesmo a Receita Federal em Pernambuco ter suspendido desde o fim de março seu atendimento presencial, centenas de pessoas se aglomeram desde o início da manhã desta quarta-feira (8) na frente da sede na Alfredo Lisboa, no Bairro do Recife.

O movimento atípico diante de uma pandemia como a da Covid-19, em que as autoridades de saúde pedem a todo tempo para que as pessoas permaneçam em casa, se dá pela busca da regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF). É que, com o documento irregular, não é possível realizar o cadastro no aplicativo disponibilizado nessa terça-feira (7) pela Caixa Econômica Federal para acesso ao auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal.

Diante desse cenário, a Receita Federal emitiu comunicado onde ressalta que a regularização do CPF do contribuinte pernambucano pode ser feita pela internet. Para tanto, basta entrar no endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/.

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No espaço, devem ser preenchidos todos os campos. “É muito importante que os contribuintes respeitem o isolamento e não se exponham aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, evitando aglomerações”, informa a Receita Federal.

Ainda segundo o órgão, quem tem dúvidas sobre o preenchimento correto, pode, solicitar a regularização do CPF pelo e-mail atendimentorfb.04@rfb.gov.br. Para isso, é necessário o contribuinte anexar no e-mail uma cópia do documento de identidade e do CPF, assim como uma fotografia (selfie) segurando o documento de identificação com foto.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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