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sexta-feira, 9 de março de 2012

Provas contra Marcelinho Paraíba são insuficientes, diz Promotoria

O Ministério Público da Paraíba considerou insuficientes as provas apresentadas pela Polícia Civil no inquérito que acusa o jogador Marcelinho Paraíba de estuprar uma advogada, no ano passado.
O inquérito foi remetido, na terça-feira (6), à Delegacia da Mulher de Campina Grande (130 km de João Pessoa) para que os envolvidos no caso sejam novamente ouvidos.
O promotor Romualdo Tadeu de Araújo afirmou que precisa de mais informações para oferecer denúncia contra o atleta.
Paraíba foi indiciado em janeiro deste ano sob suspeita de forçar uma mulher de 31 anos a beijá-lo em uma festa no sítio dele, em Campina Grande, no dia 30 de novembro de 2011, durante comemoração à ascensão do Sport Club do Recife à série A do Campeonato Brasileiro.
"Pedi que [a delegada] ouvisse novamente vítima, indiciado e pessoas que estavam no local. Há situações que não foram devidamente esclarecidas. Com o que tem não é possível oferecer uma denúncia", disse.



Marcelinho Paraíba é indiciado sob suspeita de estupro; crime teria ocorrido em novembro no sítio do jogador
Marcelinho Paraíba é indiciado sob suspeita de estupro; crime teria ocorrido em novembro no sítio do jogador   

A delegada Herta França, responsável pelo caso, tem um prazo de 30 dias para concluir o inquérito. A Folha não conseguiu falar com ela nesta quinta-feira.
A advogada, na época, disse que Marcelinho tentou beijá-la à força, provocando lesões em sua boca, pescoço e couro cabeludo. Na tentativa de afastar o jogador da vítima, o irmão da moça, que é delegado, teria efetuado disparos com uma arma.
O jogador chegou a passar mais de cinco horas preso após a confusão na festa. Na ocasião, ele negou a tentativa de estupro e se disse vítima de armação.
O advogado do jogador, Afonso Vilar, não atendeu às ligações da reportagem para comentar a decisão do Ministério Público.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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