Decisão foi tomada após audiência pública na tarde desta sexta-feira (8).
Ministério Público quer que bancos respondam criminalmente por assaltos.
As agências bancárias de Pernambuco que não cumprirem as normas de
segurança poderão ser multadas, autuadas e interditadas pelo Procon-PE e
pela Diretoria de Controle Ambiental (Dircon)..A decisão foi anunciada
após audiência pública na tarde desta sexta-feira (9), no Recife. A
audiência foi convocada pelo promotor do Ministério Público Ricardo
Coelho, em uma iniciativa para tentar reduzir as ocorrências de assaltos
a bancos no estado, cada vez mais frequentes. Também ficou decidido que
a fiscalização das agências será intensificada.
De acordo com a Câmara de Vereadores do Recife, quase 100% das agências da cidade não têm alvará de funcionamento. "A gente vai passar a autuá-los de acordo com cada lei e pode, sim, chegar à interdição se eles não cumprirem [as determinações]. Após autuação e passado o prazo de defesa, eles podem ter o estabelecimento fechado”, explica Cândida Bonfim, diretora em exercício de Controle Urbano do Recife.
Além de Dircon, Procon e Ministério Público, a reunião na sede do Ministério Público contou com representantes da Câmara de Vereadores do Recife, Secretaria de Defesa Social, sindicatos dos Bancários e dos Vigilantes. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não enviou um representante. A reunião serviu para analisar os trabalhos realizados por todos nos últimos trinta dias.
O grupo de trabalho que tenta obrigar os bancos a cumprir a legislação que garante maior segurança nas agências teve uma vitória na justiça. A corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Febraban contra a lei municipal número 17.647. Esta norma dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras. Na ação, a Febraban argumenta que a lei ofende as constituições de Pernambuco e federal. O relator do caso, desembargador Leopoldo Raposo, afirmou em seu voto que o município não ultrapassa os limites de sua competência através da lei, uma vez que trata da segurança de seus munícipes.
Como perdeu nas duas instâncias a que recorreu, a Febraban agora só pode apelar para a instância de terceiro grau, em Brasília. Com essas perdas de recursos, fica determinado que existem cinco leis – quatro municipais e uma federal – que precisam ser cumpridas.
Insuficiente
O promotor Ricardo Coelho acredita que autuação, multa e interdição não são medidas suficientes. “Se há, no banco, alguém determinando o descumprimento da lei de segurança bancária, federal ou municipal, essa pessoa deve ser responsabilizada”, afirma. Coelho diz que se os órgãos fiscalizadores não cumprirem seu papel, vão ser acionados por improbidade administrativa.
Uma próxima reunião será realizada dentro de um mês. Desta vez, o promotor pretende convocar o prefeito do Recife, João da Costa, e a Polícia Federal, que é o órgão responsável pelas normas bancárias no Brasil.
De acordo com a Câmara de Vereadores do Recife, quase 100% das agências da cidade não têm alvará de funcionamento. "A gente vai passar a autuá-los de acordo com cada lei e pode, sim, chegar à interdição se eles não cumprirem [as determinações]. Após autuação e passado o prazo de defesa, eles podem ter o estabelecimento fechado”, explica Cândida Bonfim, diretora em exercício de Controle Urbano do Recife.
Além de Dircon, Procon e Ministério Público, a reunião na sede do Ministério Público contou com representantes da Câmara de Vereadores do Recife, Secretaria de Defesa Social, sindicatos dos Bancários e dos Vigilantes. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não enviou um representante. A reunião serviu para analisar os trabalhos realizados por todos nos últimos trinta dias.
O grupo de trabalho que tenta obrigar os bancos a cumprir a legislação que garante maior segurança nas agências teve uma vitória na justiça. A corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Febraban contra a lei municipal número 17.647. Esta norma dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras. Na ação, a Febraban argumenta que a lei ofende as constituições de Pernambuco e federal. O relator do caso, desembargador Leopoldo Raposo, afirmou em seu voto que o município não ultrapassa os limites de sua competência através da lei, uma vez que trata da segurança de seus munícipes.
Como perdeu nas duas instâncias a que recorreu, a Febraban agora só pode apelar para a instância de terceiro grau, em Brasília. Com essas perdas de recursos, fica determinado que existem cinco leis – quatro municipais e uma federal – que precisam ser cumpridas.
Insuficiente
O promotor Ricardo Coelho acredita que autuação, multa e interdição não são medidas suficientes. “Se há, no banco, alguém determinando o descumprimento da lei de segurança bancária, federal ou municipal, essa pessoa deve ser responsabilizada”, afirma. Coelho diz que se os órgãos fiscalizadores não cumprirem seu papel, vão ser acionados por improbidade administrativa.
Uma próxima reunião será realizada dentro de um mês. Desta vez, o promotor pretende convocar o prefeito do Recife, João da Costa, e a Polícia Federal, que é o órgão responsável pelas normas bancárias no Brasil.
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