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sábado, 10 de março de 2012

Bancos de PE que não garantirem segurança poderão ser multados

Decisão foi tomada após audiência pública na tarde desta sexta-feira (8).
Ministério Público quer que bancos respondam criminalmente por assaltos.


As agências bancárias de Pernambuco que não cumprirem as normas de segurança poderão ser multadas, autuadas e interditadas pelo Procon-PE e pela Diretoria de Controle Ambiental (Dircon)..A decisão foi anunciada após audiência pública na tarde desta sexta-feira (9), no Recife. A audiência foi convocada pelo promotor do Ministério Público Ricardo Coelho, em uma iniciativa para tentar reduzir as ocorrências de assaltos a bancos no estado, cada vez mais frequentes. Também ficou decidido que a fiscalização das agências será intensificada.
De acordo com a Câmara de Vereadores do Recife, quase 100% das agências da cidade não têm alvará de funcionamento. "A gente vai passar a autuá-los de acordo com cada lei e pode, sim, chegar à interdição se eles não cumprirem [as determinações]. Após autuação e passado o prazo de defesa, eles podem ter o estabelecimento fechado”, explica Cândida Bonfim, diretora em exercício de Controle Urbano do Recife.
Além de Dircon, Procon e Ministério Público, a reunião na sede do Ministério Público contou com representantes da Câmara de Vereadores do Recife, Secretaria de Defesa Social, sindicatos dos Bancários e dos Vigilantes. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) não enviou um representante. A reunião serviu para analisar os trabalhos realizados por todos nos últimos trinta dias.
O grupo de trabalho que tenta obrigar os bancos a cumprir a legislação que garante maior segurança nas agências teve uma vitória na justiça. A corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Febraban contra a lei municipal número 17.647. Esta norma dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos adicionais de segurança pelas instituições bancárias e financeiras. Na ação, a Febraban argumenta que a lei ofende as constituições de Pernambuco e federal. O relator do caso, desembargador Leopoldo Raposo, afirmou em seu voto que o município não ultrapassa os limites de sua competência através da lei, uma vez que trata da segurança de seus munícipes.
Como perdeu nas duas instâncias a que recorreu, a Febraban agora só pode apelar para a instância de terceiro grau, em Brasília. Com essas perdas de recursos, fica determinado que existem cinco leis – quatro municipais e uma federal – que precisam ser cumpridas.
Insuficiente
O promotor Ricardo Coelho acredita que autuação, multa e interdição não são medidas suficientes. “Se há, no banco, alguém determinando o descumprimento da lei de segurança bancária, federal ou municipal, essa pessoa deve ser responsabilizada”, afirma. Coelho diz que se os órgãos fiscalizadores não cumprirem seu papel, vão ser acionados por improbidade administrativa.
Uma próxima reunião será realizada dentro de um mês. Desta vez, o promotor pretende convocar o prefeito do Recife, João da Costa, e a Polícia Federal, que é o órgão responsável pelas normas bancárias no Brasil.
 

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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