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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

STF barra leis que elevam aposentadoria de servidor


Alguns estados brasileiros tentaram no ano passado passar por cima das atribuições do Congresso e esboçaram ou aprovaram leis para elevar de 70 para 75 anos o teto de aposentadoria obrigatória do serviço público. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de novembro, entretanto, dissolveu a tentativa de cortar caminho para mudar a regra. A informação é do portal Folha.com.
Ao julgar pedidos de liminar contra as leis, o Supremo suspendeu sua validade. A alteração só pode ser feita na Constituição Federal. A Carta de 1988 determina que aos 70 anos todo servidor público brasileiro será compulsoriamente aposentado.
O Senado já aprovou PEC (Proposta de Emenda à Constituição), em 2005, aumentando para 75 o teto. A chamada "PEC da Bengala", porém, está engavetada desde então na Câmara. O presidente da Assembleia do Piauí, Themístocles Filho (PMDB), disse à Folha que o objetivo da iniciativa é fazer com que os deputados federais "se posicionem". Na mesma linha, o deputado estadual maranhense Tatá Milhomem (DEM) diz que "falta coragem ao Congresso para discutir o assunto".
Para defensores da medida, ela permitiria aproveitar a longa experiência de servidores ainda em condições de trabalhar. Quem é contra, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), diz que a mudança trava a renovação de quadros e cria "cargos vitalícios".
Está em jogo, por exemplo, a extensão do mandato de dois ministros do STF, Cezar Peluso e Ayres Britto, que pela regra atual se aposentam neste ano. Jovens servidores veem no hipotético novo teto um entrave a promoções.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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