Fixação de salário mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional |
Por oito votos a dois, o Plenário do STF declarou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/11, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso.
Isto é uma decisão que deveria ter consulta popular
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