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segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Procuradores: não à liberação de bebida nos estádios


 A proibição à venda e consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol é defendida por procuradores da Justiça de 15 estados. Eles entendem que a proibição diminui os índices de violência no interior dos estádios. Também estão preocupados com o consumo de bebida nos estádios durante os jogos da Copa do Mundo, conforme prevê a Lei Geral da Copa. Para o procurador de Justiça José Antônio de Melo, a possibilidade de que se abra exceção para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante os jogos da Copa se dá “por viés de interesses econômicos”. Segundo ele, a entidade é pressionada por um patrocinador da Copa do Mundo à liberação de bebidas dentro dos estádios. Melo alega que a Fifa (Federação Internacional de Futebol) tem posições contraditórias sobre o assunto.
''Hoje nós temos uma legislação. A legislação da Copa do Mundo foi feita para vigorar momentaneamente no país. E a liberação [das bebidas alcoólicas] apenas para os jogos da competição deve vir acompanhada de outros subsídios. Inclusive já ouvimos o próprio secretário-geral da Fifa, Jérome Valcke, defender no Congresso Nacional a liberação da bebida alcoólica. E isso nos causa estranheza porque nos termos de segurança da Fifa, até 2009, ela tinha uma posição inflexível no que diz respeito a bebidas alcoólicas”, disse.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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