Em
ano de eleição, qualquer pesquisa eleitoral só pode ser divulgada
mediante registro na justiça eleitoral. A norma está vigorando nas
eleições municipais desde o primeiro dia do ano, conforme a legislação
eleitoral. No site do Tribunal Regional de Pernambuco a orientação já
está expressa. Quem cair na besteira de citar pesquisas sem registro no
TRE pagará uma tremenda multa. Veja abaixo as orientações do TRE:
'As
entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
relativas às Eleições 2012 ou aos candidatos devem registrar cada
pesquisa na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco
dias antes da divulgação de cada resultado.
Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
Para
o registro de pesquisa, é obrigatória a utilização do Sistema de
Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos sítios dos
Tribunais Eleitorais, sítios nos quais também pode ser acessado o manual
pertinente ao sistema.
O
registro de pesquisa será realizado apenas via internet, pelas
entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública
relativas às Eleições 2012.
O
registro de pesquisa poderá ser realizado a qualquer tempo,
independentemente do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral.
Na
hipótese de a pesquisa abranger mais de um Município, o sistema gerará
registros individualizados por Município e será criado um protocolo para
cada localidade.
As
informações e os dados registrados no sistema de pesquisa ficarão à
disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias, nos sítios
dos Tribunais Eleitorais'.
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