O procurador da República Oscar Costa Filho pediu nesta terça-feira
(10) à Justiça Federal que estenda a todos os candidatos o direito de
ver as redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2011
corrigidas. O Judiciário já concedeu pelo menos 19 decisões favoráveis
em casos semelhantes no Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do
Sul.
O edital do Enem 2011 não prevê a possibilidade de recurso e, tampouco,
de vista das provas. Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais), os textos são corrigidos por dois avaliadores.
Quando as notas dadas por eles têm uma diferença de 300 pontos, um
terceiro corretor é chamado para reavaliar o teste.
No Rio de Janeiro, de acordo com o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da
2ª Região), há pelo menos mais dois pedidos tramitando, o que pode
elevar esse total para 19. As seis solicitações estão nas mãos de seis
desembargadores diferentes. Os quatro pedidos já concedidos foram
aceitos por meio de liminar pelo desembargador plantonista, no último
final de semana.
Em São Paulo, um estudante teve a nota alterada de 0 para 880 após entrar na Justiça com um pedido de vista da redação, mesmo sem mostrar a prova. Após o Judiciário negar um pedido de reconsideração da decisão, o ministério prometeu que exibiria a cópia ainda nesta terça-feira (10).
No Rio Grande do Sul, também há duas decisões favoráveis e dois outros pedidos em tramitação.
Já no Ceará, o juiz federal de plantão Leonardo Resende Martins
determinou, após um pedido conjunto de dez candidatos e de dois
individuais, que devem ser fornecidos aos estudantes o modelo padrão de resposta, as cópias da prova de redação e seus espelhos de correção. A
decisão foi expedida no dia 5 de janeiro em "caráter" de urgência
diante do prazo de inscrição para participação no processo seletivo do
Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que teve início no dia 7 de
janeiro.
De acordo com o juiz, é “plenamente possível que o Judiciário autorize
(...) o livre acesso às provas e critérios de correção dos exames, sem
que com isto interfira na margem de discricionariedade inerente à gestão
pública”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário