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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Começam novas regras para servidor estadual tirar empréstimo em PE

Taxas de juros ficam menores e prazos de parcelamento, maiores.
Especialistas alertam para cuidados com orçamento doméstico.

Começaram a valer a partir desta terça-feira em Pernambuco (10), as novas regras para o servidor estadual que deseja fazer empréstimo consignado, que tem o pagamento descontado diretamente no salário. A mudança vale para a concessão de empréstimos consignados aos servidores estaduais.

Dentre as novidades estão taxas de juros menores e prazos de parcelamento maiores. Antes, o limite máximo para a cobrança de juros era de 3% ao mês. Agora, o limite não pode ultrapassar 2,5%. O prazo para o pagamento do débito foi ampliado de 36 para até 60 meses. Além disso, o servidor passa a contar também com atendimento presencial, não apenas por telefone ou internet para tirar dúvidas ou esclarecer problemas referentes ao empréstimo.

Os especialistas, porém, recomendam só fazer o empréstimo em caso de necessidade e dizem que também é preciso cuidado antes de decidir por esse tipo de crédito financeiro. De acordo com o analista financeiro Roberto Ferreira, os juros, em relação a outros cobrados no mercado, são atrativos, mas é necessário fazer todas as contas e ter sempre bom senso e prudência. Dinheiro fácil na mão agora pode se tornar uma dor de cabeça no futuro. “O servidor tem que ficar atento a essas parcelas. Quando passa de 36 para 60 meses, o juro é maior. Ele só deve tomar financiamento por pura necessidade. É preciso planejar o orçamento doméstico”, destacou Ferreira.

O funcionário público estadual Cristovam Ferreira está terminando de quitar um empréstimo consignado, com pagamento descontado diretamente do salário, e já pensa em contrair outro. Para ele, essa é forma mais vantajosa de se livrar de dívidas. “Para mim é uma forma mais confortável e fica mais suave para pagar essas parcelas”, afirmou.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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