O
promotor de justiça da 34.ª zona eleitoral, Rinaldo Jorge da Silva,
emitiu na ultima quinta-feira (1.°), uma recomendação para que
pré-candidatos às eleições do próximo ano retirem no prazo de 72 horas
as propagandas irregulares existentes nos municípios de Surubim,
Casinhas e Vertente do Lério.
Segundo
o promotor, são proibidas as pichações, pinturas, adesivos, faixas,
cartazes, outdoors, chamadas em rádios ou via internet que contenham o
nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e
felicitações de pessoas que publicamente já se declaram pré-candidatos
às eleições de 2012.
A
penalidade para aqueles que descumprirem a recomendação é multa de 20 a
50 mil UFIR's ou o equivalente ao custo da propaganda, se o valor for
maior. Quem infrigir a lei também poderá, no futuro, responder a
processo de impugnação de candidatura.
Os servidores do Cartório Eleitoral serão os responsáveis pela fiscalização das propagandas irregulares.
Fonte: Integração FM
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