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domingo, 18 de dezembro de 2011

mensaloes


Quando quer, o STF faz

O risco de prescrição de penas do mensalão é uma prova acabada do atraso da democracia brasileira. O caso é de 2005. Hoje, seis anos depois, segue encalacrado na Justiça.
Ao vocalizar, nesta semana, o que todos já comentavam nos corredores do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski prestou um serviço. Sua declaração sobre a prescrição de penas do mensalão provocou uma movimentação inaudita. Passou-se a buscar uma saída contra o arquivamento.
Adeptos da tese do 'copo meio vazio' enxergam incongruência na fala de Lewandowski. Afinal, ele é um dos 11 ministros do STF. Por que não tomou uma atitude mais cedo?
Outra forma de analisar a declaração é olhar para os lados e perguntar: por que os outros ministros do STF não vieram a público ou tomaram alguma atitude para evitar o esquecimento do mensalão?
A rigor, o alerta de Lewandowski talvez tenha vindo tarde demais. A essa altura, parece inevitável a prescrição de um dos crimes mais comuns entre os 38 réus do mensalão -o de formação de quadrilha.
Mas o STF é um tribunal político. Quando deseja algo, faz. Nada proíbe os 11 ministros de, no início de 2012, tentarem um mutirão.
Por determinação do presidente do STF, Cezar Peluso, todos os ministros terão agora acesso integral ao processo. O que os impede de fazer o julgamento em um mês ou dois? Nada. Exceto a política. (* Folha de S.Paulo)

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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