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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Pernambuco passa a contar com Juizado Especial da Fazenda Pública

Reclamações de cobranças, impostos e ações indenizatórias serão julgadas.
Todos os trâmites do novo serviço serão realizados de forma virtual.

Os pernambucanos que questionam cobranças indevidas, protestam contra lançamentos fiscais como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou defendem a anulação de multas de trânsito que consideram um erro vão poder recorrer ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, que será lançado nesta quinta-feira (22), no Recife.

O juizado será responsável por julgar causas contra o Estado e o município do Recife e estará disponível para atendimento ao público e advogados das 13h às 19h, com a realização de audiências e recebimento de queixas. Também serão de competência do novo órgão o julgamento de ações previdenciárias ou indenizatórias, questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos e insumos de saúde.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, “o órgão, que é inédito no estado, julgará causas cíveis de, no máximo, até 60 salários mínimos [R$ 32.700]. Como os trâmites vão acontecer de forma virtual, o tempo gasto será menor”, afirmou Lemos.

O juizado é virtual porque utiliza o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Para registrar uma reclamação, o cidadão precisa entrar no site do TJPE, com a ajuda de um advogado, que é o profissional habilitado a obter um certificado digital junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - esse código é indispensável para acessar o serviço do PJE.

O Código de Organização Judiciária do Estado deve criar outros três juizados especiais da Fazenda Pública até 2013. O juiz José Marcelon Luiz e Silva será o responsável pelo juizado e contará com uma equipe de cinco servidores do TJPE. A central de atendimento terá 28 profissionais para registrar as queixas.

A inauguração do novo juizado será às 16h desta quinta, na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, bairro da Imbiribeira, na Zona Sul do Recife.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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