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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

razões de sobra para vetar aumento salarial do STF

Congresso: não há dinheiro nem ambiente político em período eleitoral para aprovar reajuste
Leandro Colon – Folha de S.Paulo
Soa ingenuidade torcer pelo bom senso de congressistas que, na véspera do recesso de julho, aprovaram uma pauta-bomba para as contas públicas. Mas não surpreenderá um veto deles à proposta fora de hora dos ministros do STF para aumentar os próprios salários. 
Os parlamentares têm razões de sobra para ignorar o lobby dos magistrados. As duas mais óbvias são a falta de dinheiro para conceder o reajuste de 16,4% no contracheque em todo o país e a inexistência de um ambiente político favorável para levar adiante uma pauta extremamente impopular em período eleitoral.
Reportagem de Bernardo Caram, publicada na Folha neste domingo (12), mostra que o Judiciário é o único dos três Poderes que não tem respeitado a regra de limite de gasto para o crescimento com despesas. 
De acordo com dados do Tesouro Nacional, os desembolsos  do Judiciário já foram ampliados em 8,8% no primeiro semestre passado, uma variação que supera os 7,2% aceitáveis para o teto de gastos de 2018.
E tem mais: cálculos de consultorias do Congresso apontam que a subida salarial pretendida terá um impacto de R$ 4 bilhões nas contas.
Não dá para levar a sério o argumento do ministro Ricardo Lewandowski, militante pró-aumento, de que juízes ajudam com a recuperação de verba pública desviada, como o valor de R$ 1 bilhão da Petrobras. 
Derrotada entre os ministros na votação que aprovou na quarta (8) a proposta de reajuste, a presidente Cármen Lúcia afirmou, em seminário  no dia seguinte, que “não gostaria de ficar ao lado dos vencedores”.
A ministra que diz ser contra os penduricalhos da categoria deixou para o apagar das luzes de sua gestão o julgamento da aberração que virou o auxílio-moradia de juízes.
Os ministros do STF querem elevar os seus salários de R$ 33,8 mil para R$ 39,3 mil. Deveriam, no mínimo, abrir mão das regalias dos 88 dias de folgas do ano (além dos fins de semana), da cota de passagens aéreas de R$ 52 mil anuais e do carro oficial com motorista particular.
Postado por Magno Martins

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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