TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Socorro a estados e municípios custará R$ 90 bilhões

Postado por Magno Martins
No governo Temer
Segundo TCU, valor vem da ampliação do prazo de pagamento e do regime de recuperação fiscal
William Castanho e Flavia Lima – Folha de S.Paulo
O socorro financeiro do governo federal ao pagamento dedívidas de estados e municípios com a União terá um impacto de R$ 90,3 bilhões nas contas públicas ao longo de três anos, de 2017 a 2019.
O valor corresponde a quase duas vezes o que foi gasto em investimentos em 2017 (cerca de R$ 46 bilhões), algo crucial para a retomada da economia.
As informações da Secretaria do Tesouro Nacional constam de relatório de auditoria da dívida pública do Brasil realizada pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Segundo os técnicos responsáveis pela apuração, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Alagoas e a cidade de São Paulo respondem por cerca de 90% desse rombo.
Procurado para falar sobre o impacto dessas repactuações nas contas públicas, o Ministério da Fazenda não quis comentar. O TCU também não se pronunciou.
A auditoria realizada entre 2017 e este ano atende a um pedido do Senado para esmiuçar o crescimento do endividamento do país. O período analisado teve início em 2000.
O alerta é dado em relação ao refinanciamento das dívidas de estados e municípios com a União. O relatório foi submetido ao plenário do TCU no dia 16 de maio deste ano, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz, com a presença de outros seis ministros.
No acórdão, integrantes da corte fazem uma série de recomendações ao governo federal para aumentar a transparência sobre a dívida pública brasileira.
primeira renegociação com estados e municípios foi realizada durante o governo Dilma Rousseff (PT), em 2014, e mudou o indexador da dívida dos entes federados com o governo federal.
Segundo o relatório, essa primeira renegociação com os estados custou R$ 37,1 bilhões à União. Mais um custo de R$ 60,2 bilhões da renegociação com os municípios.
Em 2016, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que, em linhas gerais, alongou o prazo de pagamento da dívida de municípios e estados com a União.
Em 2017, foi a vez da entrada em vigor do chamado regime de recuperação fiscal dos estados mediante uma série de exigências de ajustes, como reformas previdenciárias e privatizações.
Só a alteração legislativa de 2016, segundo o Tesouro, tem custo de R$ 53,07 bilhões entre 2017 e 2019. Já as regras de 2017 causam impacto de R$ 37,20 bilhões --o que, no total, atinge os R$ 90,3 bilhões mencionados.
"Essa é uma dívida que será paga por toda a sociedade brasileira, embora a grande maioria do custo do refinanciamento esteja concentrada em apenas cinco estados e um município", escreveram os técnicos do TCU.
Isso porque as renegociações de dívida significam menos receita para a União, embora abram espaço para que os estados reorganizem suas contas, diz Fábio Klein, especialista em contas públicas da Tendências Consultoria.
"As renegociações causam perda de receita financeira para a União. Isso exige mais emissão de dívida e resulta em uma conta a ser paga por toda a população", diz Klein.
O relatório é de autoria dos auditores federais de controle externo Luiz Antônio Zenóbio da Costa, Tito Belchior Silma Moreira e Lucinei Pereira.
Em relação ao quadro dos estados, Cedraz, em seu voto, alerta para "a alta probabilidade de insolvência desses entes". "Pouco se tem feito para conter o excesso de gastos dessas unidades da federação", escreve o relator.
O ministro ainda faz um alerta para a intensificação das desigualdades regionais.
"O conjunto da população brasileira, incluindo as que habitam unidades federativas com historicamente baixo investimento federal e baixo nível de desenvolvimento humano, em especial na região Norte e Nordeste, está sendo chamado contínua e rotineiramente para cobrir os rombos fiscais das unidades com maior desenvolvimento."
Novas taxas e maiores prazos de pagamento diminuem o volume de recursos a serem pagos ao governo federal, o que afeta o déficit nominal-- a conta que inclui juros.
Segundo relatório do IFI (Instituição Fiscal Independente), do Senado, o déficit nominal do setor público foi de R$ 57,9 bilhões em junho deste ano-- uma alta de R$10 bilhões sobre maio.
De acordo com a corte de contas, até agosto de 2017, estados e municípios tinham pendentes R$ 519,4 bilhões em débitos com a União.
AUDITORIA ANALISA ATUAÇÃO DE 'DEALERS' DA DÍVIDA
O relatório analisa ainda a atuação das instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional para ajudar a promover o desenvolvimento dos mercados de títulos públicos --os chamados "dealers".
Segundo o TCU, análise preliminar aponta que foram identificadas apenas três situações em que os dealers obtiveram taxas acima dos bancos não dealers, sem que fosse possível concluir se tais diferenças configuram algum tipo de irregularidade.
No acordão, os ministros apontam que a falta de limites das dívidas federal e consolidada e da lei que prevê um conselho de gestão fiscal constitui fator crítico para a limitação do endividamento público. A corte determina à Secretaria do Tesouro realize no prazo de 180 dias estudo sobre nível desejado de reservas internacionais.
E recomenda à Fazenda, Banco Central e Tesouro apresentem em igual prazo proposta visando plataforma digital para negociação de títulos públicos, dentre outros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo