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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Barroso pode propor que decisão sobre Lula seja executada imediatamente

Blog do Valdo Cruz
Se mantiver a posição que vem adotando recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso pode propor a execução imediata de uma eventual decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Barroso é relator do registro.
Se for determinada a execução imediata, Lula não poderia se apresentar como candidato, mesmo se sua equipe de defesa entrar com recursos no próprio tribunal contra a decisão. Um desses recursos poderiam ser os chamados embargos de declaração.
O ex-presidente, por ter sido condenado em segunda instância, é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Em decisões adotadas em casos envolvendo os governadores do Amazonas e do Tocantins, Barroso votou pela execução imediata da decisão do TSE, que era o afastamento do cargo, antes mesmo da apresentação de recursos pela defesa dos políticos condenados à perda do mandato.
Essa foi a posição vitoriosa no tribunal, o que acelerou a realização de eleições suplementares naqueles estados.
Até então, o TSE costumava aguardar que os recursos fossem julgados para determinar que a decisão entrasse em vigor. O argumento usado pela defesa de réus é que uma reversão do caso prejudicaria o político.
No entanto, nos casos de Amazonas e Tocantins, a posição vitoriosa no tribunal foi a de que a condenação era clara e irreversível e que recursos só serviriam para protelar a realização de eleições suplementares.
O mesmo argumento pode ser usado no caso do ex-presidente Lula, já que o tribunal, em sua maioria, entende que o petista é inelegível, por estar preso após condenação em segunda instância.
Assim, a situação de Lula não será revertida com recursos. A equipe de defesa de Lula não concorda com essa avaliação e vai impetrar embargos de declaração logo após o plenário do TSE tomar a decisão que já é esperada pelos petistas, de indeferimento do registro de candidatura.
Os advogados vão solicitar que, até o julgamento desse recurso, o petista possa participar do horário eleitoral gratuito e manter sua condição de candidato.
Barroso deve aguardar o prazo para apresentação de pedidos de impugnação, que vai terminar no dia 22, abrindo prazo de sete dias para os advogados do petista apresentarem sua defesa no caso.
A expectativa é que o processo sobre o ex-presidente vá a julgamento no plenário até o final de agosto.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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