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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral termina nesta quarta-feira

Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor em outra cidade (Foto: TSE/Divulgação)



Eleitor pode solicitar segunda via do título de eleitor em outra cidade (Foto: TSE/Divulgação)
O prazo para quem estiver fora do domícilio eleitoral solicitar segunda via do título de eleitor termina nesta quarta-feira (8) em todo o país, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito.
No caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título. Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
É necessário, para o procedimento, apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Para eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.
Além disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o serviço militar obrigatório.
G1 .COM

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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