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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Inscrição de candidatos a presidente da Embrapa vai até 27 de agosto



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O prazo para inscrição dos candidatos a presidente da Embrapa começou nesta quarta-feira (8) e segue até o dia 27 de agosto. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8, iniciando o período de 20 dias para as inscrições e o envio da documentação dos candidatos, exclusivamente por meio do endereço eletrônico sge.selecao@embrapa.br.
Todas as informações da seleção estão disponíveis no Portal. Acesse a página especial aqui.
A resolução do Conselho de Administração (Consad) de abertura do processo seletivo para presidente da Embrapa foi publicada no Boletim de Comunicações Administrativas (BCA) nº 40, de 1º de agosto. De acordo com o documento, até o dia 15 de outubro será feita a eleição do novo presidente da Empresa. Compete ao Conselho de Administração eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto da Embrapa.
Poderá se candidatar ao cargo de presidente qualquer profissional, incluindo empregado da Embrapa, que atenda aos critérios estabelecidos no art. 54 do Decreto nº 8.945/2016, que regulamentou a Lei das Estatais. Acesse o decreto aqui.
Os membros do Consad, do Comitê de Elegibilidade ou do Comitê de Auditoria não poderão ser candidatos ao cargo.
De acordo com a Lei das Estatais, o prazo de gestão é de dois anos, sendo permitidas no máximo três reconduções consecutivas.
Inscrição
Ao encaminhar a inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorre, bem como descrever os motivos pelos quais está se candidatando à vaga, e anexar os arquivos eletrônicos em formato pdf, contendo:
a) currículo sumarizado indicando o seu conhecimento na área para a qual é candidato, em até 4 páginas, em letra padrão “arial”, tamanho 12, e link para o Currículo Lattes;
b) preenchimento do Formulário B – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, constante no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes; e
c) apresentação dos documentos digitalizados exigidos no item D do Formulário B – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, por meio de cópia autenticada, de forma a comprovar: (i) a formação acadêmica mais aderente ao cargo de administrador da empresa (cópia do diploma de graduação, cópia de certificado de pós-graduação); (ii) experiência mais aderente ao cargo de administrador (ato de nomeação e de exoneração, se houver, declaração da empresa ou órgão e registro na carteira de trabalho) e; (iii) notório conhecimento compatível para o cargo de presidente da Embrapa (diploma de mestrado ou doutorado, publicações acadêmicas e experiências, dentre outros).
Esses documentos, juntamente com a cópia da correspondência eletrônica da inscrição, devem ser postados até o último dia da inscrição, via Sedex, à Coordenadoria de Gestão Interna e Apoio aos Colegiados – SGE/CIC, Edifício Sede da Embrapa, sala 104, no Parque Estação Biológica - PqEB, s/nº, Brasília, DF - Brasil - CEP 70770-901, indicando no envelope o assunto “Processo Seletivo”.
Análise
Encerrado o prazo para inscrição, o Consad verificará se o candidato apresentou toda a documentação. Para isso, será formada comissão de apoio para auxílio na análise de conformidade documental e curricular e na análise prévia de compatibilidade.
Se a documentação estiver regular, o Consad fará a análise curricular e a análise prévia de compatibilidade.
Os três candidatos pré-selecionados serão entrevistados pelos membros do Consad em Brasília, em período a ser definido e divulgado previamente no site da Empresa.
Será selecionado pelo Conselho de Administração o candidato melhor avaliado, cujo nome será submetido para aprovação prévia à Casa Civil da Presidência da República, conforme determina a Lei das Estatais.
Após o retorno da Casa Civil com a aprovação prévia, o Comitê de Elegibilidade da Embrapa opinará sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a indicação de nomes ao cargo de presidente.
Caso a Casa Civil ou o Comitê de Elegibilidade indique não conformidade ao processo, o nome do segundo colocado na avaliação do Consad será submetido a essas instâncias.

Secretaria Geral (SGE)

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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