O prazo para inscrição dos candidatos a presidente da Embrapa começou nesta quarta-feira (8) e segue até o dia 27 de agosto. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 8, iniciando o período de 20 dias para as inscrições e o envio da documentação dos candidatos, exclusivamente por meio do endereço eletrônico sge.selecao@embrapa.br.
Todas as informações da seleção estão disponíveis no Portal. Acesse a página especial aqui.
A resolução do Conselho de Administração (Consad) de abertura do processo seletivo para presidente da Embrapa foi publicada no Boletim de Comunicações Administrativas (BCA) nº 40, de 1º de agosto. De acordo com o documento, até o dia 15 de outubro será feita a eleição do novo presidente da Empresa. Compete ao Conselho de Administração eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, nos termos do Estatuto da Embrapa.
Poderá se candidatar ao cargo de presidente qualquer profissional, incluindo empregado da Embrapa, que atenda aos critérios estabelecidos no art. 54 do Decreto nº 8.945/2016, que regulamentou a Lei das Estatais. Acesse o decreto aqui.
Os membros do Consad, do Comitê de Elegibilidade ou do Comitê de Auditoria não poderão ser candidatos ao cargo.
De acordo com a Lei das Estatais, o prazo de gestão é de dois anos, sendo permitidas no máximo três reconduções consecutivas.
Inscrição
Ao encaminhar a inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorre, bem como descrever os motivos pelos quais está se candidatando à vaga, e anexar os arquivos eletrônicos em formato pdf, contendo:
a) currículo sumarizado indicando o seu conhecimento na área para a qual é candidato, em até 4 páginas, em letra padrão “arial”, tamanho 12, e link para o Currículo Lattes;
b) preenchimento do Formulário B – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, constante no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes; e
c) apresentação dos documentos digitalizados exigidos no item D do Formulário B – Empresa estatal com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, por meio de cópia autenticada, de forma a comprovar: (i) a formação acadêmica mais aderente ao cargo de administrador da empresa (cópia do diploma de graduação, cópia de certificado de pós-graduação); (ii) experiência mais aderente ao cargo de administrador (ato de nomeação e de exoneração, se houver, declaração da empresa ou órgão e registro na carteira de trabalho) e; (iii) notório conhecimento compatível para o cargo de presidente da Embrapa (diploma de mestrado ou doutorado, publicações acadêmicas e experiências, dentre outros).
Esses documentos, juntamente com a cópia da correspondência eletrônica da inscrição, devem ser postados até o último dia da inscrição, via Sedex, à Coordenadoria de Gestão Interna e Apoio aos Colegiados – SGE/CIC, Edifício Sede da Embrapa, sala 104, no Parque Estação Biológica - PqEB, s/nº, Brasília, DF - Brasil - CEP 70770-901, indicando no envelope o assunto “Processo Seletivo”.
Análise
Encerrado o prazo para inscrição, o Consad verificará se o candidato apresentou toda a documentação. Para isso, será formada comissão de apoio para auxílio na análise de conformidade documental e curricular e na análise prévia de compatibilidade.
Se a documentação estiver regular, o Consad fará a análise curricular e a análise prévia de compatibilidade.
Se a documentação estiver regular, o Consad fará a análise curricular e a análise prévia de compatibilidade.
Os três candidatos pré-selecionados serão entrevistados pelos membros do Consad em Brasília, em período a ser definido e divulgado previamente no site da Empresa.
Será selecionado pelo Conselho de Administração o candidato melhor avaliado, cujo nome será submetido para aprovação prévia à Casa Civil da Presidência da República, conforme determina a Lei das Estatais.
Após o retorno da Casa Civil com a aprovação prévia, o Comitê de Elegibilidade da Embrapa opinará sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para a indicação de nomes ao cargo de presidente.
Caso a Casa Civil ou o Comitê de Elegibilidade indique não conformidade ao processo, o nome do segundo colocado na avaliação do Consad será submetido a essas instâncias.
Caso a Casa Civil ou o Comitê de Elegibilidade indique não conformidade ao processo, o nome do segundo colocado na avaliação do Consad será submetido a essas instâncias.
Secretaria Geral (SGE)
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imprensa@embrapa.br
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