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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Um dos itens vetados reestruturava carreiras do Incra, e o outro criava o Fundo Especial do Conselho Nacional de Justiça. Lei orçamentária foi publicada nesta quarta no 'Diário Oficial'.

g1
 — Foto: Infografia: Karina Almeida/Editoria de Arte G1
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos parciais, o Orçamento de 2019. A lei orçamentária, aprovada pelo Congresso em dezembro, foi publicada nesta quarta-feira (16) no “Diário Oficial da União”.
Um dos vetos do presidente refere-se à reestruturação das carreiras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na justificativa do veto, o presidente afirmou que a alteração de estrutura de carreiras e aumento da remuneração infringe a Constituição Federal.
“Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade”, escreveu.
O outro item vetado criava o Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça, para investimentos em inovação e modernização tecnológicas dos órgãos do Poder Judiciário.
Ao justificar o veto, o governo afirmou que a criação do fundo feria o novo regime fiscal.
“Poder Executivo é impedido de viabilizar a execução de despesa de competência de outro Poder, em razão de suas despesas estarem limitadas ao valor já alocado nas programações de cada um de seus órgãos, nos termos do novo regime fiscal.”
Veja os principais pontos do Orçamento 2019:
  • Previsão de receitas: R$ 3,381 trilhões.
  • Previsão de despesas: R$ 3,381 trilhões.
  • Na área das despesas, os gastos com a Previdência lideram – R$ 637,9 bilhões. Gastos com pessoal somam R$ 351,4 bilhões.
  • O Mais Médicos terá R$ 3,7 bilhões.
  • Já o programa Minha Casa, Minha Vida terá prevista dotação de R$ 4,6 bilhões.
  • Investimentos governamentais: R$ 38,9 bilhões.
  • Benefícios fiscais (renúncias de tributos e subsídios, por exemplo): R$ 376,2 bilhões.
  • Fundo partidário: R$ 927,7 milhões
  • Previsão de inflação: 4,25%
  • Previsão do PIB: 2,5%

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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