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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Ex-segurança de Lula diz que foi capataz de reformas no sítio

Estadão
Em alegações finais no processo envolvendo o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou a citar o recebimento de envelopes de dinheiro da Odebrecht e disse que foi ‘capataz’ das obras feitas por empreiteiras no imóvel. O assessor afirmou que apenas cumpriu ordens da ex-primeira-dama Marisa Letícia e que não agiu fora das atribuições de seu cargo. Pimentel pediu à juíza federal Gabriela Hardt absolvição.
As alegações finais são o último capítulo da ação penal, em que os réus entregam suas últimas peças de defesa, antes de serem sentenciados. O ex-presidente é acusado de receber supostas propinas de R$ 1 milhão correspondentes às reformas no imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho de Jacob Bittar, ex-prefeito de Campinas e amigo do petista. Lula nega e afirma ter sido perseguido tanto por Sérgio Moro, quando exercia a magistratura, quanto por Gabriela Hardt.
Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, Pimentel teria ajudado a ocultar as supostas vantagens indevidas da OAS, Odebrecht e Schahin, quando tocou as reformas no sítio. Em alegações finais, ele afirma que ‘não participou da ocultação de patrimônio ou valor algum, apenas foi-lhe determinado funcionar como “capataz” na reforma do famigerado sítio, ou seja, ver o andamento da obra e informar à Primeira-dama’.
Pimentel também confirmou a movimentação de dinheiro em espécie da Odebrecht em meio às necessidades das obras no sítio. “Se o Réu não sabia sequer as quantias que continham nos envelopes, tampouco possa se esperar que soubesse de eventual origem ilícita dos valores”.
“Enquanto o Ministério Público acredita que o Réu [Rogério Aurélio Pimentel] tenha sido partícipe de um grande plano de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, sendo o responsável pela obra, na verdade este era apenas, e tão somente, o mensageiro das demandas”, sustentam os advogados
Postado por Magno Martins

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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