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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

'Diário Oficial' publica exoneração de servidores comissionados da Casa Civil

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Onyx Lorenzoni anunciou exonerações nesta quarta (2) para 'despetização' da pasta. O objetivo, segundo o ministro, é cumprir ordem de Bolsonaro de governar sem 'amarras ideológicas'.


O governo federal exonerou nesta quinta-feira (3) servidores de cargos comissionados e de confiança (de livre escolha) da Casa Civil. A portaria que determina as exonerações foi publicada em edição desta quinta-feira (3) do "Diário Oficial da União".
O ministro-chefe da pasta, Onyx Lorenzoni, havia anunciado as exonerações nesta quarta-feira (2) com o objetivo, segundo ele, de cumprir ordem do presidente Jair Bolsonaro de governar "livre de amarras ideológicas" e fazer a "despetização" do governo.
"Vamos retirar de perto da administração pública federal todos aqueles que têm marca ideológica clara. Nós todos sabemos do aparelhamento que foi feito principalmente do governo federal nos quase 14 anos que o PT aqui ficou", disse o ministro.
Onyx ainda informou que, na reunião ministerial marcada para esta quinta-feira (3), apresentará aos demais colegas ministros a sugestão de adotar um "caminho semelhante".
A portaria publicada nesta quinta não informa quantos servidores serão exonerados. Segundo o ministro Onyx Lorenzoni, devem deixar a pasta 320 servidores comissionados.
De acordo com a portaria, a manutenção de servidores cedidos ou requisitados de outras áreas do governo será analisada e, em até 7 dias, definida. Se o secretário-executivo da Casa Civil não manifestar interesse em manter o servidor, ele será devolvido para o órgão de origem.
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Ministro Onyx Lorenzoni fala sobre exonerações para fazer 'despetização' da Casa Civil
Conheça a portaria
PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JA N E I R O DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2o e 3º do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve
Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ficam exonerados ou dispensados. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.
Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares de pessoal em exercício na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares: I - em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República; II - aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019; III - aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.
Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se decorridos 7 dias da publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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