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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Doadores de Sangue — Conheça os Direitos e Benefícios

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Doadores de Sangue — Conheça os Direitos e Benefícios
Você sabia que, desde 2009, existe uma lei estadual que garante diversos descontos e benefícios para quem doa sangue? Muitas pessoas desconhecem essa informação e acabam não usufruindo o que é seu por lei. Neste artigo, você vai conferir os direitos e benefícios dos doadores de sangue. Veja a seguir!

Lei para doadores de sangue

Cada estado do Brasil possui sua própria lei que dispõe sobre os direitos dos doadores de sangue.
A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de comercialização de sangue, pois a doação deve ser anônima, voluntária e altruísta. O doador não deve, de forma direta ou indireta, receber qualquer tipo de remuneração por causa do ato.
Entretanto, algumas normas existem para garantir aos doadores um estímulo a mais.

Doação de sangue: direitos e benefícios

Com relação aos direitos e benefícios para quem doa sangue, pode-se citar:
  • meia-entrada: os doadores de sangue têm direito à meia-entrada em locais culturais e atividades recreativas específicas. Para isso, é necessário apresentar a carteirinha de doador, que pode ser obtida nos próprios bancos de sangue ou nos hemocentros;
  • atendimento prioritário: assim como idosos, gestantes e deficientes, os doadores também têm direito ao atendimento com prioridade, segundo a Lei n° 219/09. Vale ressaltar que para obter o atendimento prioritário, além de apresentar a carteirinha de doador, é preciso também comprovar a doação;
  • consolidação das leis do trabalho: a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, determina a dispensa do ponto no dia da doação de sangue. Ou seja, quem doa tem direito a um atestado médico — que servirá de comprovação da doação do trabalhador. Essa garantia estabelece que, uma vez a cada doze meses de trabalho, o empregado terá o direito de faltar um dia para realizar a doação de sangue, sem prejuízo, descontos ou repreensões.
Como dito anteriormente, os demais direitos possuem a definição no âmbito municipal e estadual, embora muitos deles transitem por todo o Brasil.

Saiba quais direitos e benefícios existem em sua região

Para saber se as leis da sua região determinam os benefícios citados acima (além daqueles previstos na CLT), consulte o site das secretarias relativas à saúde em âmbito municipal ou estadual. Informe-se sobre as leis existentes ou dos projetos que estão em andamento sobre a doação de sangue.

Quem pode e quem não pode doar sangue?

Para doar sangue, a pessoa precisa:
  • ter entre 16 e 69 anos — caso seja a primeira doação, a idade limite é 60 anos;
  • pesar mais do que 50 kilos; 
  • estar em bom estado de saúde;
  • passar por uma entrevista com o médico para a certificação de que está tudo bem.
Pessoas com anemia, hipertensão ou hipotensão arterial, febre e batimentos cardíacos alterados no momento da doação, não poderão exercer o ato. 
Grávidas e mulheres amamentando (a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses), também não podem doar sangue.
O processo é bem simples, leva cerca de 40 minutos e são retirados 460 ml de sangue de cada doação.
Gostou de saber mais sobre doadores de sangue? Então curta, comente e compartilhe! Continue conferindo mais matérias e novidades na área de notícias do E-Diário Oficial.
Aproveite e saiba também sobre a lei dos transplantes.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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