O primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Rodrigo Novaes, foi sancionado pelo governador Paulo Câmara e virou a Lei 16.559/2019. A ação do parlamentar, atual secretário de Turismo e Lazer, é pioneira no Brasil.
Publicada em 16 de janeiro, a lei entrará em vigor em 90 dias. Nela, constam 204 artigos que tratam sobre como os estabelecimentos dos mais variados setores devem proceder no trato com os consumidores no Estado.
“Essa é mais uma conquista para os pernambucanos, que terão um forte elemento de proteção e preservação dos seus direitos como consumidores. Ações como essa ressaltam nossa preocupação com o bem-estar dos cidadãos", ressaltou Rodrigo.
A lei determina ainda que as disposições do Código são válidas mesmo que a contratação do produto ou serviço seja feita por meio eletrônico
Postado por Magno Martins
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