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terça-feira, 8 de maio de 2012

TRE-PE promete fiscalizar com mais rigor uso de internet nas eleições

Caso haja abusos, juiz pode mandar tirar conteúdo de sites e redes sociais.
Regras foram discutidas em encontro com vereadores do Grande Recife.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco já avisou: a fiscalização do uso da internet nas campanhas será reforçada este ano. Se houver abuso, o juiz poderá determinar o direito de resposta ou a retirada de conteúdo do ar – inclusive das redes sociais. O aviso foi dado nesta segunda-feira (7) durante reunião entre juízes eleitorais e os vereadores de várias cidades da Região Metropolitana do Recife. O convite foi feito pela Câmara de Vereadores do Recife e o TRE atendeu.

"A democracia se faz praticando. Aqui é um respeito das instituições que aqui estão, com o intuito de esclarecer tudo para que o eleitor possa expressar livremente sua vontade nas eleições", diz o juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Gabriel Cavalcante.
São várias as regras. A instalação dos comitês eleitorais, por exemplo, agora deve respeitar a mesma regra da propriedade particular: placas podem ter, no máximo, 4 metros quadrados. Nenhum dono de casa pode mais cobrar por muro pintado, nem o candidato pode pagar ou oferecer nada pelo uso.
No plenário, vereadores ouviram os detalhes apresentados pelos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral do Recife e Jaboatão dos Guararapes, a começar pelo período de proibição de qualquer tipo de propaganda. "Isso é para garantir o princípio de isonomia no pleito", explica Karina Aragão, juíza da propaganda eleitoral de Jaboatão.

Antes do dia 6 de julho, a única propaganda permitida será a das convenções dos partidos e que só pode ser feita dentro do local onde elas vão ocorrer. Nas ruas, nada: nem adesivo, nem camisa, faixa ou cartaz. Depois do dia 6 de julho, os cartazes estão liberados – desde que instalados em cavaletes, nunca fixos. Eles devem ser retirados até as 22h e não podem atrapalhar a circulação nas ruas e calçadas. Já os outdoors continuam proibidos.
"O eleitor poderá participar através do site do TRE, assim como pode usar o telefone para denunciar. Qualquer eleitor também pode procurar o Ministério Público", orienta o assessor do TRE Orson Lemos.
Serviço:
www.tre-pe.jus.br
(81) 400.99.400

 

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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