Caso haja abusos, juiz pode mandar tirar conteúdo de sites e redes sociais.
Regras foram discutidas em encontro com vereadores do Grande Recife.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco já avisou: a fiscalização do uso da internet nas campanhas será reforçada este ano. Se houver abuso, o juiz poderá determinar o direito de resposta ou a retirada de conteúdo do ar – inclusive das redes sociais. O aviso foi dado nesta segunda-feira (7) durante reunião entre juízes eleitorais e os vereadores de várias cidades da Região Metropolitana do Recife. O convite foi feito pela Câmara de Vereadores do Recife e o TRE atendeu.
"A democracia se faz praticando. Aqui é um respeito das instituições que aqui estão, com o intuito de esclarecer tudo para que o eleitor possa expressar livremente sua vontade nas eleições", diz o juiz da Propaganda Eleitoral do Recife, Gabriel Cavalcante.
São várias as regras. A instalação dos comitês eleitorais, por exemplo, agora deve respeitar a mesma regra da propriedade particular: placas podem ter, no máximo, 4 metros quadrados. Nenhum dono de casa pode mais cobrar por muro pintado, nem o candidato pode pagar ou oferecer nada pelo uso.
No plenário, vereadores ouviram os detalhes apresentados pelos juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral do Recife e Jaboatão dos Guararapes, a começar pelo período de proibição de qualquer tipo de propaganda. "Isso é para garantir o princípio de isonomia no pleito", explica Karina Aragão, juíza da propaganda eleitoral de Jaboatão.
Antes do dia 6 de julho, a única propaganda permitida será a das convenções dos partidos e que só pode ser feita dentro do local onde elas vão ocorrer. Nas ruas, nada: nem adesivo, nem camisa, faixa ou cartaz. Depois do dia 6 de julho, os cartazes estão liberados – desde que instalados em cavaletes, nunca fixos. Eles devem ser retirados até as 22h e não podem atrapalhar a circulação nas ruas e calçadas. Já os outdoors continuam proibidos.
"O eleitor poderá participar através do site do TRE, assim como pode usar o telefone para denunciar. Qualquer eleitor também pode procurar o Ministério Público", orienta o assessor do TRE Orson Lemos.
Serviço:
www.tre-pe.jus.br
(81) 400.99.400
Nenhum comentário:
Postar um comentário