As recentes declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, sobre o suposto pedido do ex-presidente Lula para que fosse adiado o julgamento do mensalão trouxeram luz ao seu posicionamento. Ao optar por tornar pública a reunião com o ex-presidente e seu devido conteúdo, Mendes deu a entender sua opinião quanto à realização do julgamento do mensalão no prazo estipulado, posição considerada rigorosa, visto que evitaria a possível prescrição de alguns crimes. Além disso, a partir do momento em que o ministro se mostrou contrário à intervenção de Lula - aliado de longa data de muitos réus que serão julgados pelo processo - se posicionou em lado oposto ao ex-presidente e seus aliados pendendo, portanto, pela condenação dos acusados.
A dúvida que paira é se a atitude do ministro de divulgar o teor do encontro, e de certo modo emitir previamente opinião sobre o caso, está amparada pela legislação. De acordo com a legislação brasileira, um magistrado não pode pré-julgar ou emitir juízo antes de um processo em que votará, sob pena de suspeição de parcialidade, conforme disposto no artigo 135 do Código do Processo Civil. Para o presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, se um juiz antecipar um valor pessoal sobre o caso que vai julgar, comete um ato ilegal
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